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CFEM: Agência Nacional de Mineração define novas regras para distribuição dos royalties do setor

1 de junho de 2026
no Economia
Tempo De Leitura: 2 mins read
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CFEM: Agência Nacional de Mineração define novas regras para distribuição dos royalties do setor

Estados e municípios que recebem recursos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) passarão a ter como referência a data da arrecadação dos valores, e não o momento da exploração mineral, para definição das regras de distribuição dos royalties. 

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O entendimento foi consolidado pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Mineração (ANM), que aprovou por unanimidade uma súmula administrativa sobre o tema.

A decisão foi tomada durante a 85ª Reunião Ordinária Pública da agência, realizada na última quarta-feira (27). A súmula estabelece que “A distribuição da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) aos entes beneficiários submete-se ao regime de caixa, aplicando-se a legislação vigente na data em que os valores são efetivamente arrecadados.”

Com a definição, a ANM passa a adotar oficialmente o entendimento de que o direito ao repasse dos royalties só se concretiza quando os recursos entram nos cofres públicos. A interpretação pode impactar diretamente os municípios mineradores em casos de alterações nas regras de divisão da CFEM ocorridas entre a atividade de exploração e o recolhimento dos valores.

Redução de conflitos de interpretação

Segundo o diretor-geral da ANM, Mauro Sousa, a adoção de súmulas administrativas busca reduzir conflitos de interpretação e acelerar a tramitação dos processos analisados pela agência.

“Esse instrumento foi criado para permitir que as controvérsias encontrem uma solução mais cedo, sem a necessidade de análise pela Diretoria Colegiada. Por isso, temos conclamado nossos superintendentes e a procuradoria para que se engajem na busca pela pacificação dos entendimentos”, afirma.

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Para embasar a decisão, a Diretoria Colegiada utilizou o parecer nº 313/2019/PFE-ANM/PGF/AGU. O documento sustenta que “O fato gerador da CFEM integra relação jurídica distinta e anterior à relação jurídica referente à obrigação da ANM de repassar os percentuais arrecadados da CFEM”.

O parecer também aponta que a exploração mineral não garante automaticamente o direito ao repasse dos royalties. De acordo com a Procuradoria, essa etapa gera apenas expectativa de direito, enquanto a efetivação do repasse depende do ingresso dos recursos na arrecadação pública.
 

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