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Câmara aprova R$ 10 bilhões em subsídios para novas plantas de produção

2 de junho de 2026
no Economia
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Câmara aprova R$ 10 bilhões em subsídios para novas plantas de produção

A Câmara dos Deputados aprovou Projeto de Lei que concede até R$ 10 bilhões em subsídios, em cinco anos, a fábricas de fertilizantes para novas plantas de produção no Brasil ou expansão e modernização das atuais, utilizando crédito fiscal de tributos federais. De autoria do Senado, o Projeto de Lei 699/23 retorna à Casa devido às mudanças aprovadas na forma do substitutivo do relator, deputado Junior Ferrari (PSD-PA). Segundo o texto, o Poder Executivo definirá quais projetos serão aprovados para contar com os benefícios fiscais do Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert). Esse montante total será limitado a R$ 2 bilhões anuais, que poderão passar para o ano seguinte, até 2031, se não tiverem sido utilizados no ano anterior. O período do Profert será de 2027 a 2031.

O substitutivo também prevê a isenção de cobrança do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) entre 2027 e 2031 quando a mercadoria transportada for destinada a projetos aprovados do Profert. O limite anual dessa isenção será de R$ 200 milhões e de R$ 1 bilhão no período (2027 a 2031). A concessão dos créditos será feita por meio de procedimento concorrencial e podem se candidatar as empresas que produzam fertilizantes sintéticos ou minerais, suas matérias-primas, bioinsumos, biofertilizantes e remineralizadores.

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A participação no procedimento dependerá de habilitação prévia do projeto no Ministério da Agricultura e a obtenção do crédito será proporcional ao atendimento dos critérios fixados, especialmente quanto à adoção de tecnologias para diminuir ou neutralizar emissões de gases causadores do efeito estufa. Outros critérios de análise são apoio a iniciativas de desenvolvimento local e inclusão social; manutenção de diálogo contínuo e transparente com as comunidades afetadas; e adoção de procedimentos e tecnologias para ampliar a eficiência energética. A concessão dos créditos será limitada a 20% dos gastos da empresa com as atividades de produção de fertilizantes e suas matérias-primas no Brasil. Os créditos obtidos desta forma serão considerados como créditos da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e poderão servir para compensar débitos tributários vencidos ou a vencer junto à Receita Federal ou mesmo para pedir ressarcimento em dinheiro.

Caso o projeto não seja implantado, a empresa estará sujeita a multa de 20% do valor liberado e à devolução dos créditos utilizados indevidamente. Para viabilizar os investimentos nos projetos do Profert, o PL 699/23 autoriza a União a criar o Fundo de Estímulo à Produção Nacional de Fertilizantes (FPNF), no qual ficarão os recursos previstos no orçamento. O apoio do fundo poderá ser por meio de concessão de garantias para cobertura de empréstimos, investimento em derivativos ligados aos produtos, investimento em dívida estruturada com equalização parcial de juros e apoio a projetos de pesquisa. Várias de suas regras de funcionamento e a estrutura de governança serão definidas em seu estatuto, assegurada a participação de representantes do setor. Entre critérios de eleição dos projetos devem ser levados em conta: competitividade de custo; intensidade de carbono; maturidade técnica; capacidade de execução; impacto regional; e nível de integração entre as cadeias.

Em razão do aumento dos preços de certos tipos de fertilizantes cujo fornecedor principal é o Irã, o projeto permite o uso de até R$ 1 bilhão em 2026 para evitar repasses na comercialização. Esses créditos financeiros poderão ser direcionados a produtores ou importadores de adubos e fertilizantes se eles deduzirem do preço de venda os créditos recebidos mediante indicação em nota fiscal. Além disso, terão de manter em seus quadros funcionais quantidade de empregados igual ou maior ao verificado na média dos três meses anteriores ao mês em que entrar em vigor a lei derivada do projeto. Ato conjunto dos ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio definirá o limite dos créditos a conceder em razão do valor de importação ou venda no mercado interno. Da mesma forma que o crédito fiscal do Profert, a empresa beneficiada poderá utilizar os créditos para pagar tributos ou pedir ressarcimento segundo as regras legais. O crédito será considerado como referente ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), à CSLL e ao AFRMM.

O texto aprovado prevê que o Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas (Confert) definirá percentual de mistura obrigatória, em volume, de fertilizantes nacionais, sintéticos e minerais, aos fertilizantes comercializados, distribuídos e vendidos no Brasil. A meta começará em 2% com aumento gradual até atingir 10% em 2037. No entanto, se houver interesse público ou se houver impossibilidade de cumprimento da meta, o conselho poderá diminuir para menos de 2% até o restabelecimento das condições de viabilidade. Desde que mantido o percentual volumétrico anual de mistura obrigatória, o Confert poderá estabelecer percentuais desagregados para cada componente do fertilizante. Além disso, terá de realizar análise de impacto regulatório para determinar o percentual anual de mistura obrigatória em razão da disponibilidade, atual ou futura, de fertilizantes sintéticos e minerais; da capacidade das infraestruturas e das instalações de produção ao longo do tempo; da proteção dos interesses do consumidor quanto a preço, qualidade e a oferta firme de produtos; e do impacto do preço da mistura na competitividade da cadeia de valor agropecuária. Caberá ainda ao Confert monitorar e avaliar periodicamente os resultados do Profert, publicando relatório anual contendo, no mínimo: volume de investimentos habilitados e efetivamente executados; capacidade produtiva instalada e ampliada; impacto na redução da dependência externa de fertilizantes e matérias-primas; volume de produção nacional adicional decorrente do programa; e indicadores de competitividade e segurança de abastecimento.

Outra novidade no relatório de Ferrari é a destinação de recursos da União ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para o oferecimento de linhas de crédito para os projetos das empresas habilitadas no Profert. As linhas deverão atender a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica alinhados aos objetivos do programa, seja para modernização, reativação e ampliação das plantas industriais, para atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação na cadeia de produção ou de infraestrutura para a integração de polos logísticos e de viabilização de novos empreendimentos. Tanto o BNDES quanto bancos habilitados assumirão todos os riscos dos empréstimos. Já os encargos financeiros, os prazos e as demais normas serão estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Júnior Ferrari afirmou que a aprovação da proposta é estratégica e necessária para o fortalecimento do setor de insumos agropecuários brasileiro. “Sua implementação é fundamental para reduzir a carga tributária que atualmente onera e compromete a viabilidade econômica de projetos estruturantes voltados ao desenvolvimento e à consolidação da indústria nacional de fertilizantes”, disse. As medidas propostas no Profert, de acordo com Ferrari, são resultado de estudos do Plano Nacional de Fertilizantes 2022-2050, para fortalecer políticas de incremento da competitividade da produção de fertilizantes no País e reduzir a dependência externa desses insumos dos atuais 85% para 45% até 2050. “O Brasil é um dos maiores produtores de alimentos do mundo e importamos cerca de 85% a 90% dos fertilizantes. Corremos um risco de falta de alimentos no Brasil e no mundo. É uma questão econômica, mas, muito mais, de segurança alimentar”, disse Ferrari. De acordo com Ferrari, a forte dependência externa deixa vulnerável a agricultura brasileira com riscos à segurança alimentar da população, o que requer medidas que viabilizem o aumento da produção nacional de fertilizantes. Apesar de o Brasil ser um dos maiores produtores e exportadores mundiais de alimentos, sua indústria de fertilizantes não é competitiva, devido à falta de incentivos e de um ambiente favorável ao setor. Embora o País responda por 8% do mercado global, cerca de 85% dos fertilizantes utilizados nas lavouras brasileiras são importados.

O líder do Novo, deputado Gilson Marques (SC), criticou alguns pontos do texto como a mistura obrigatória de fertilizantes. “Isso não tem sentido, nem por ser obrigatória, nem nacional. Tem de ser feita da melhor forma, livre e mais barata”, disse. Para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), vice-líder da federação Psol-Rede, a resposta do projeto se estrutura na “velha solução” da renúncia fiscal. “Os gargalos à produção doméstica de fertilizante estão, na verdade, na disponibilidade pequena de gás natural, na nossa baixa capacidade logística”, afirmou.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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