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Novo marco do transporte público amplia fontes de custeio para aliviar pressão sobre tarifas

17 de junho de 2026
no Mundo
Tempo De Leitura: 3 mins read
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Novo marco do transporte público amplia fontes de custeio para aliviar pressão sobre tarifas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei nº 15.432/2026 que institui o marco legal do transporte público coletivo urbano no país. A nova legislação representa uma mudança estrutural no modelo de financiamento do setor, ao reduzir a dependência quase exclusiva da tarifa paga pelos usuários.

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A partir de agora, a norma autoriza a adoção de novas fontes de custeio para subsidiar o sistema, como receitas de publicidade, exploração comercial de espaços e recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-Combustíveis). Esse tributo incide sobre a importação e a comercialização de petróleo e derivados, gás natural e etanol. 

A lei também prevê a concessão de gratuidades no transporte coletivo para grupos específicos, como idosos e estudantes.

Licitação obrigatória 

O marco estabelece que a prestação dos serviços de transporte público coletivo deverá ocorrer, obrigatoriamente, por meio de licitação. Ainda assim, os entes federativos poderão contratar serviços complementares, como transporte sob demanda, conforme regulamentação local.

O texto ainda proíbe formas consideradas precárias de delegação do serviço, como contratos de programa, convênios, termos de parceria ou autorizações para empresas não estatais.  

Tarifa e remuneração

Outro ponto da lei é o fim da relação direta entre a tarifa paga pelo usuário e a remuneração das empresas operadoras. Caso as receitas alternativas previstas em contrato superem o valor necessário para remunerar o operador, o excedente deverá ser revertido em melhorias no serviço. 

Os contratos também poderão prever metas de redução de custos operacionais com base em ganhos de produtividade. Mas o retorno financeiro adicional das empresas ficará condicionado à manutenção dos padrões de qualidade e desempenho estabelecidos.

Vetos

Entre os vetos ao texto aprovado pelo Congresso, foram excluídos dispositivos do Projeto de Lei 3.278/2021 que obrigavam estados e municípios a custear integralmente gratuidades e descontos tarifários com recursos próprios, além de regras que vinculavam subsídios públicos à remuneração das operadoras.

Segundo justificativa da Presidência da República, essas exigências poderiam gerar despesas sem previsão orçamentária e comprometer benefícios já concedidos à população.

Contudo, o governo ressaltou que os vetos não impedem a concessão de subsídios para financiar gratuidades e descontos tarifários. O que foi retirado foi a obrigatoriedade e o prazo para adequação, considerados potencialmente desestabilizadores para o modelo atual adotado por diversos entes federativos.

Também foram vetados dispositivos que tratavam das competências dos entes federativos, como:

  • a obrigatoriedade de isenção de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais;
  • a previsão de subsídios federais para tarifas locais. 

A justificativa foi preservar a autonomia de estados e municípios, evitar novas despesas obrigatórias para a União e garantir segurança jurídica.

Outros vetos se aplicam a:

  • criação de novas estruturas administrativas;
  • regras de indenização a concessionárias;
  • vinculação obrigatória de 60% dos recursos da Cide-Combustíveis para áreas urbanas. 

Segundo o governo, as medidas buscam evitar aumento de gastos permanentes, reduzir riscos fiscais e preservar a flexibilidade orçamentária.

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