O governo federal sancionou, nesta quarta-feira (30), o novo marco legal do Seguro Rural no Brasil. A Lei nº 15.526/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, moderniza o programa agrícola brasileiro e, entre as principais novidades, estabelece a operacionalização do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural, o chamado Fundo Catástrofe, previsto em lei desde 2010 mas nunca implementado por falta de aportes contínuos.
A inovação trazida pela nova legislação é ampliar as fontes de recursos do fundo, com participação do setor privado, e permitir a criação de subfundos setoriais para atender cadeias produtivas específicas. A lei também passa a permitir que a apólice do seguro rural integre as garantias de operações de crédito agrícola, com a instituição financeira como primeira beneficiária em caso de sinistro, e fixa prazos de até 15 dias para o processamento do pedido de indenização sem perícia presencial e de até 30 dias para o pagamento após a vistoria ou entrega da documentação.
A principal mudança em relação ao modelo anterior está no Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR): os recursos destinados ao programa passam a ter caráter obrigatório, sem possibilidade de contingenciamento ou bloqueio, dentro dos limites do Orçamento Federal. A contrapartida é que o Projeto de Lei Orçamentária Anual deverá indicar medidas de compensação para essa blindagem. A lei ainda determina a criação de um banco de dados público com o histórico das contratações, para dar mais transparência ao mercado.
O novo marco é originário do Projeto de Lei 2.951/2024, de autoria da senadora Tereza Cristina (PP-MS), com relatoria do senador Jaime Bagattoli (PL-RO) no Senado e do deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR) na Câmara.
A sanção presidencial não foi integral: três dispositivos foram vetados pelo presidente da República. Um dos trechos vetado permitiria ao Fundo Catástrofe adquirir Letras de Risco de Seguro como cobertura suplementar, mecanismo que, segundo o Planalto, exporia o patrimônio do fundo a riscos de terceiros, e os outros dois tratavam de isenções tributárias, vetados sob a justificativa de ampliação de benefícios sem estimativa de impacto orçamentário e medidas de compensação.
Os vetos podem ser derrubados pelo Congresso Nacional, mas ainda não há sessão agendada para a análise. Além disso, pontos como o Comitê de Participação do Fundo e o Estatuto do Fundo Catástrofe ainda dependem de regulamentação por decretos, resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) e atos da Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Para a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), que havia apontado o projeto como prioridade para o ano, a nova lei traz mais previsibilidade regulatória e segurança jurídica ao setor, além de reduzir o risco de que o poder público “pague duas vezes”: quando o produtor perde a safra sem seguro e depois recorre à renegociação de dívidas, como ocorre atualmente com a carteira problemática do crédito rural, que chegou a 23,5% do total e a R$ 45,8 bilhões em julho, segundo o Banco Central. A entidade também destaca que o seguro pode, no médio prazo, reduzir os juros do crédito agrícola, já que bancos passam a correr menos risco.
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), por sua vez, avalia que a regulamentação do Fundo Catástrofe funcionará como um amortecedor para seguradoras em regiões de maior risco climático e que o fim do contingenciamento do PSR trará mais previsibilidade para produtores e seguradoras se organizarem. A confederação lamenta, no entanto, a perda do veto à isenção tributária, que ajudaria a baratear o preço do seguro ao produtor, e sinaliza que deve discutir com a FPA a possibilidade de derrubada desse veto.
PSR
O Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural é a política do Ministério da Agricultura que arca com parte do prêmio do seguro agrícola contratado pelo produtor, reduzindo o custo de adesão à proteção contra perdas climáticas. Nos últimos anos, porém, o programa vinha perdendo força: segundo o Atlas do Seguro Rural, do próprio Ministério, os recursos executados caíram de R$ 1,15 bilhão em 2021, o maior valor da série, para R$ 565,3 milhões em 2025, o menor nível desde 2019. Para 2026, o orçamento disponibilizado foi de R$ 1,01 bilhão, bem abaixo dos R$ 4 bilhões que entidades do setor apontam como necessários para sustentar o mercado, e que ainda foi reduzido em R$ 536,2 milhões ao longo do ano após cortes no orçamento para cumprimento da meta fiscal.
Como reflexo direto da falta de recursos, a área apoiada pelo programa despencou de 14,01 milhões de hectares em 2021 para 3,2 milhões em 2025, apenas 3,3% da área plantada do país e o pior desempenho da série em dez anos. As principais críticas ao modelo anterior giravam em torno do contingenciamento recorrente das verbas, que impedia produtores e seguradoras de planejar contratações com antecedência, e da insuficiência crônica de recursos frente à demanda do setor.
Performance
Os dados do Ministério da Agricultura confirmam a retração acentuada do mercado de Seguro Rural entre 2024 e 2025. O número de beneficiários caiu de 86.072 para 42.016 (-51,2%) e a quantidade de apólices contratadas despencou de 135.329 para 61.239 (-54,7%). A área total segurada recuou de 7,08 milhões de hectares para 3,18 milhões, uma retração de 55,1%, enquanto o valor subvencionado pelo governo caiu de R$ 1,049 bilhão para R$ 559,8 milhões, queda de 46,7%.
A composição das culturas mais protegidas também mudou. Em 2024, a soja liderava isoladamente o ranking por área segurada, com 4,7 milhões de hectares, seguida por milho 2ª safra (1,2 milhão de hectares), arroz (198,8 mil hectares), milho 1ª safra (195,5 mil hectares) e trigo (172,7 mil hectares). Já em 2025, a soja sofreu a maior retração entre as grandes culturas e caiu para 914,6 mil hectares segurados, perdendo a liderança para o milho 2ª safra (1,4 milhão de hectares); completam a lista trigo (341,2 mil hectares), produtos florestais (92 mil hectares) e sorgo 1ª safra (70,5 mil hectares), que substituíram arroz e milho 1ª safra entre os cinco primeiros.
Ranking UFs
O ranking de estados com maior área segurada também foi reconfigurado. Em 2024, os três líderes eram Paraná (2,11 milhões de hectares), Rio Grande do Sul (1,10 milhão de hectares) e Goiás (903,2 mil hectares). No ano seguinte, o Paraná manteve a liderança, mas com recuo de 40,9%, para 1,25 milhão de hectares. Já o Rio Grande do Sul teve a retração mais severa do grupo: 68,3%, caindo para 349,2 mil hectares e perdendo a segunda posição para Mato Grosso do Sul, cuja área segurada encolheu apenas 37,4%, para 481,3 mil hectares. Goiás ficou em terceiro lugar no ranking de 2025, com queda de 59,1%, para 369,2 mil hectares segurados.







