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MPF aciona STF para barrar aumento do percentual de etanol na gasolina

24 de julho de 2026
no Mundo
Tempo De Leitura: 4 mins read
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MPF aciona STF para barrar aumento do percentual de etanol na gasolina

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a decisão do governo federal de elevar o percentual obrigatório de etanol anidro misturado à gasolina de 30% (E30) para 32% (E32). O objetivo é interromper a mudança até que estudos técnicos comprovem a segurança da nova composição e assegurem maior transparência nas políticas energéticas.

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Segundo o MPF, a mudança foi aprovada pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) em 14 de julho sem a realização de estudos de impacto suficientes e sem comprovação científica da viabilidade da nova mistura para a frota brasileira. 

De acordo com a ação, a União fundamentou a decisão em pesquisas realizadas para a mistura E30, utilizando como justificativa a margem de tolerância de 2% prevista nos ensaios técnicos. Para o MPF, porém, esses estudos não demonstram a segurança da gasolina E32. 

Além disso, o órgão destaca que a especificação da gasolina E32 permite combustíveis com até 34% de etanol, percentual que, segundo a ação, também não foi submetido a validação técnica específica. 

O MPF argumenta que não há evidências de que os testes tenham avaliado de forma conclusiva aspectos como a durabilidade de componentes, emissões de poluentes, autonomia, compatibilidade com a diversidade tecnológica da frota nacional ou o desempenho da mistura E32 em uso contínuo. 

A ação sustenta ainda que o aumento da proporção de etanol pode provocar corrosão de peças metálicas, desgaste prematuro de bombas de combustível e falhas em sistemas de injeção eletrônica, sobretudo em motocicletas, veículos mais antigos e modelos importados. 

Riscos à frota e impactos ambientais

Na avaliação do MPF, a decisão desconsidera a diversidade tecnológica da frota brasileira e transfere aos consumidores o risco de eventuais problemas mecânicos. O órgão afirma que essa preocupação é compartilhada pela Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), que defende a realização de testes de engenharia específicos e de longa duração antes de qualquer aumento no percentual de etanol na gasolina. 

O MPF argumenta ainda que, como o consumidor não pode optar por uma gasolina com composição diferente daquela definida pelo governo, cabe ao Estado garantir que o combustível comercializado seja seguro e adequado para os veículos. 

A ação também aponta possíveis impactos ambientais indiretos decorrentes da medida. Embora reconheça que o etanol contribui para a redução das emissões de poluentes, o órgão afirma que o desgaste precoce de componentes automotivos pode antecipar o descarte de materiais como metais, plásticos e borrachas, elevando a geração de resíduos e comprometendo a sustentabilidade do ciclo de vida dos veículos. Segundo o MPF, esses efeitos não foram analisados antes da aprovação da nova mistura. 

Indenização por danos morais coletivos

Além da suspensão imediata da medida, o MPF pede que a União seja condenada ao pagamento de R$ 500 milhões por danos morais coletivos, sob o argumento de que a alteração foi aprovada sem transparência e com potencial de causar prejuízos à coletividade. 

Na ação, o órgão também solicita que o STF determine: 

  • a realização de perícia técnica independente para avaliar os riscos da gasolina E32 aos motores e ao meio ambiente; 
  • a adoção, pela União, de um protocolo rigoroso para futuras alterações na composição dos combustíveis, com testes de longa duração e divulgação integral dos estudos científicos; 
  • a criação de um sistema de monitoramento com participação da sociedade e a realização de campanhas de orientação aos motoristas. 

Na ação, o procurador da República Cleber Eustáquio Neves afirma que a administração pública deve responder pelas consequências de suas decisões regulatórias. 

“O Estado brasileiro não pode impor à coletividade a utilização de combustível com composição diversa sem demonstrar, de forma clara, objetiva e tecnicamente consistente, que a medida foi precedida de estudos suficientemente abrangentes“, diz.

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