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Simples Nacional: limites de faturamento sem reajuste aumentam a carga tributária sobre pequenos negócios, alertam representantes de MT

10 de junho de 2026
no Política
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Simples Nacional: limites de faturamento sem reajuste aumentam a carga tributária sobre pequenos negócios, alertam representantes de MT

O setor produtivo defende que a atualização dos limites de faturamento anual do microempreendedor individual (MEI), proposto pelo Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021, seja estendida às demais faixas de enquadramento do Simples Nacional. Segundo representantes empresariais, a medida pode reduzir a informalidade e evitar o desenquadramento de empresas por efeitos da inflação. 

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Para o presidente da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Mato Grosso (Facmat), Jonas Alves de Souza, a proposta pode corrigir uma distorção tributária ao permitir o reenquadramento de empresas que deixaram o regime sem aumento real de faturamento. 

“Nós temos inflação no nosso país e, à medida que os anos vão passando, vai diminuindo a capacidade de faturamento das empresas. E o natural é que as empresas cresçam e se desenvolvam, mas elas não estão em condições de dar um salto para o pagamento dos impostos sobre lucro presumido ou lucro real. Então, há necessidade dessa correção e é uma coisa premente, precisa ser feita rapidamente porque isso está prejudicando as micro e pequenas empresas”, afirma o executivo.

Tramitação

Em março, a Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o PLP. O texto prevê o aumento do limite de faturamento anual do MEI para até R$ 130 mil e autoriza esse perfil de empreendedor a contratar até dois empregados. 

Embora o regime de urgência permita a votação em plenário sem análise das comissões permanentes, uma comissão especial foi instalada para discutir a proposta com representantes do governo, especialistas e entidades do setor produtivo antes da elaboração do parecer final. 

Entidades empresariais defendem a elevação do teto do MEI para aproximadamente R$ 144,9 mil anuais. Para microempresas, o limite sugerido é de cerca de R$ 869,4 mil, enquanto empresas de pequeno porte poderiam alcançar faturamento de até R$ 8,69 milhões. O relator do texto, deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC), sinalizou que deve atender às reivindicações.

O deputado federal Fábio Garcia (União-MT) defende a inclusão de um mecanismo de atualização automática dos limites pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice oficial da inflação no país. 

“Para a gente preservar tanto as pequenas e microempresas, que são os maiores geradores de oportunidade de emprego no Brasil e preservar a competitividade dessas empresas para competir, no mundo globalizado, com grandes corporações, com grande capacidade de comprar e vender em escala, é essencial que a gente possa garantir a essas empresas de forma permanente a atualização desse teto aí ao menos pela inflação”, disse o parlamentar.

Defasagem

Na avaliação de entidades empresariais, a falta de atualização da tabela do Simples Nacional empurra empresas para a informalidade. Alfredo Cotait Neto, presidente da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (FACESP) e da Associação Comercial de SP (ACSP), destaca que o modelo atual impede a permanência no regime de companhias que ainda não possuem faturamento condizente com o novo modelo tributário que passam a integrar.

“O que nós precisamos é conscientizar os nossos políticos da importância da aprovação do aumento do limite do Simples Nacional, pelo menos para o MEI, o microempreendedor individual, e para o micro e a microempresa. Sem isso, as empresas ou vão mudar o seu regime ou vão para informalidade”, afirma. 

Criado para simplificar o pagamento de tributos e estimular o empreendedorismo, o Simples Nacional reúne diversos impostos em uma única guia e é hoje o principal regime tributário para pequenos negócios no país.

Os limites de faturamento, em vigor desde 2018, são:

  • R$ 81 mil por ano para o Microempreendedor Individual (MEI)
  • R$ 360 mil para microempresas (ME)
  • R$ 4,8 milhões para empresas de pequeno porte (EPP)

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