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Combate ao crime organizado exige mais execução do que novas leis, avaliam especialistas

15 de maio de 2026
no Mundo
Tempo De Leitura: 5 mins read
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Combate ao crime organizado exige mais execução do que novas leis, avaliam especialistas

O Programa Brasil contra o Crime Organizado, lançado na última terça-feira (12) com previsão de R$ 11 bilhões em investimentos, é considerado juridicamente consistente e operacionalmente relevante por especialistas. No entanto, advogados alertam que, sem execução efetiva e integração entre os órgãos de segurança e Justiça, as medidas podem acabar restritas ao discurso político. 

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A estratégia nacional tem como foco ampliar ações de inteligência, fortalecer o sistema prisional e integrar a atuação da União, estados e municípios no enfrentamento à criminalidade organizada.

A previsão é de cerca de R$ 11,1 bilhões em investimentos, sendo que R$ 1 bilhão virá do orçamento deste ano, enquanto outros R$ 10 bilhões serão disponibilizados por meio de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Com o financiamento, a ideia é ampliar a capacidade de estados e municípios de investir em segurança pública e no sistema prisional. 

O especialista em processo penal e em organizações criminosas e maxiprocessos, William Pimentel, avalia que as medidas anunciadas pelo governo possuem densidade operacional. No entanto, alerta que o pacote só produzirá efeitos concretos se houver execução coordenada entre União, estados e demais órgãos do sistema de Justiça. 

Segundo o especialista, o programa acerta ao atingir estruturas centrais das facções criminosas, mas ainda corre o risco de se transformar apenas em discurso político sem resultados práticos.

“Tem substância, mas ainda pode virar retórica se não houver execução federal real. O pacote não é vazio, ele acerta quando ataca os quatro pilares materiais de facções criminosas – lucro, arma, homicídio e comando prisional”, diz Pimentel.

“Falta uma legislação que trate a evolução de uma gangue para uma facção, para uma máfia, de uma organização criminosa, até mesmo de um cartel criminoso. Com a legislação atual passa-se a enfrentar parte desse vácuo ao instituir um marco legal para organizações criminosas ultra-violentas, que poderíamos entender aqui como organizações criminosas, sui generis, que têm atos de terrorismo, como a doutrina chama, do tipo mafioso, seria muito mais interessante do que apenas defini-las como ultra violentas. Para mim parece muito mais retórica legislativa”, completa.

Já o delegado de Polícia do Estado de São Paulo, especialista em Inteligência Policial e Segurança Pública e presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (ADPESP), André Santos Pereira, pondera que a legislação atual do país já  dispõe de instrumentos suficientes para o enfrentamento ao crime organizado. 

Para o delegado, o principal desafio está na aplicação prática das medidas já previstas em lei – mais do que na criação de novas normas que, sem a execução eficaz, podem ser ineficazes.

“A legislação brasileira já é bastante robusta, mas certamente precisa de alguns aperfeiçoamentos. No entanto, na nossa visão, o que precisamos para enfrentar as organizações, o crime organizado de âmbito transnacional, é muito mais no campo da execução, ou seja, da realização daquilo que já está previsto na lei, do que em alterações legislativas que, realizadas apenas no campo da tese, sem a execução, são medidas inócuas”, destaca André.

Ele pondera, ainda, que tanto o diagnóstico sobre o avanço das organizações criminosas quanto as possíveis soluções para o problema já são conhecidos há anos. Na avaliação do delegado, o momento do anúncio também abre espaço para interpretações políticas sobre a iniciativa do governo.

“Fica registrada essa observação técnica e a leitura no campo político pode ser feita por diversos vieses nesse sentido em relação ao anúncio e ao momento do anúncio desse programa”, avalia André.

Programa Brasil Contra o Crime Organizado

A medida foi formalizada por decreto presidencial e quatro portarias que estruturam os eixos de atuação. A proposta estabelece, ainda, que a adesão dos estados será condição para acesso aos recursos de fundos federais destinados à área e implementação das medidas.

Confira os quatro eixos estratégicos que estruturam o programa:

  • asfixia financeira das organizações criminosas;
  • fortalecimento da segurança no sistema prisional;
  • qualificação da investigação e do esclarecimento de homicídios; e
  • combate ao tráfico de armas.

As ações contam com medidas operacionais, integração institucional e cronograma de execução ao longo de 2026.

A proposta prevê que o eixo de asfixia financeira fortalecerá as Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (Ficcos) nos estados. Também será criada uma unidade nacional para operações interestaduais.

O plano prevê, ainda, a expansão dos Centros Integrados de Inteligência Financeira e Recuperação de Ativos (Cifras), com participação da Receita Federal (RF), do Banco Central (BC), do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e de órgãos estaduais.

Entre as medidas previstas estão o uso de novas tecnologias para análise de fluxos ilícitos e a ampliação da alienação antecipada de bens apreendidos por meio de leilões centralizados.

No sistema prisional, o foco é retomar o controle das unidades. Além disso, o governo espera interromper a atuação de lideranças criminosas.

O eixo de esclarecimento de homicídios focará no endurecimento das polícias científicas e dos institutos médico-legais.

Já em relação ao enfrentamento ao tráfico de armas, será criada a Rede Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Armas (Renarme). A rede contará com operações integradas, mobilizações periódicas e investimentos em tecnologia para rastreamento e análise de fluxos ilícitos.

Eficácia depende de execução

Para André Santos Pereira, o pacote está juridicamente alinhado às normas já existentes no país. “As medidas anunciadas estão resguardadas pela Constituição Federal, bem como podem encontrar também fundamento na lei do Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Portanto, no campo jurídico, a gente pode dizer que as medidas anunciadas estão compatíveis com a legislação brasileira”, afirma o delegado.

O especialista em processo penal, William Pimentel, avalia que após três a seis meses de implementação será possível observar efeitos operacionais do pacote do governo e medidas cautelares, além do aumento das fiscalizações. Na avaliação dele, os reflexos mais profundos só poderão ser percebidos no período de três a cinco anos – caso o pacote seja mantido como o anunciado.  

“A leitura é uma só: o pacote só será vitorioso se deixar de ser operação de governo e se converter em doutrina permanente de estado contra a soberania criminosa paralela”, pontua Pimentel.

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