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Eleições 2026: veja como funciona a sequência de votação na urna eletrônica

16 de abril de 2026
no Política
Tempo De Leitura: 2 mins read
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Eleições 2026: veja como funciona a sequência de votação na urna eletrônica

Mais de 155 milhões de eleitores brasileiros devem participar das eleições gerais, realizadas em dois turnos, quando necessário. O primeiro está marcado para 4 de outubro, enquanto o segundo — destinado às disputas majoritárias — ocorre em 25 de outubro. Em todo o país, a votação segue o horário oficial de Brasília, com início às 8h e encerramento às 17h.

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Na ocasião, estarão em disputa os cargos de presidente e vice-presidente da República, governadores e seus respectivos vices, além de vagas no Senado Federal, na Câmara dos Deputados e nas assembleias legislativas estaduais e distrital. No caso do Senado, a renovação não é total: parte das cadeiras é preenchida a cada eleição (na eleição deste ano, a renovação será de dois terços). No caso dos deputados federais, o número varia conforme o estado. 

Sequência de votação

Ao se dirigir à urna eletrônica, o eleitor precisa seguir uma sequência predefinida de votação. Primeiro, escolhe deputados federais e estaduais (ou distritais, no caso do Distrito Federal). Em seguida, vota para senador — podendo selecionar mais de um nome quando há mais de uma vaga em disputa. Por fim, registra os votos para governador e presidente.

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O voto é feito por meio do número do candidato ou da legenda partidária. Na tela da urna, são exibidas informações como nome, fotografia, cargo e partido, permitindo a conferência antes da confirmação.

Confira o número de vagas para cada cargo:

  • 1 presidente e vice-presidente da República; 
  • 27 governadores e vice-governadores; 
  • 54 senadores (2/3 do total); 
  • 513 deputados federais;
  • deputados estaduais e distritais (o número varia conforme o estado)

A legislação eleitoral também estabelece idades mínimas para candidatura, que variam conforme o cargo. Para a Presidência da República e o Senado, exige-se idade mínima mais elevada (35 anos); para governador e vice-governador, a idade mínima é de 30 anos.

Já para os cargos de deputado federal, estadual ou distrital, a idade mínima é de 21 anos, que pode ser atingida até a data da posse.

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