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NOTA DE REPÚDIO À MANIFESTAÇÃO DISCRIMINATÓRIA DE AUTORIDADE POLICIAL CONTRA PESSOA COM DEFICIÊNCIA AUTISTA

3 de dezembro de 2025
no Artigos
Tempo De Leitura: 3 mins read
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NOTA DE REPÚDIO À MANIFESTAÇÃO DISCRIMINATÓRIA DE AUTORIDADE POLICIAL CONTRA PESSOA COM DEFICIÊNCIA AUTISTA

Associação Brasileira de Advogados

Desde 2002


NOTA DE REPÚDIO À MANIFESTAÇÃO DISCRIMINATÓRIA DE AUTORIDADE POLICIAL CONTRA PESSOA COM DEFICIÊNCIA AUTISTA


A Comissão Nacional de Direitos Humanos da Associação Brasileira de Advogados (ABA) vem, por meio desta, manifestar seu mais veemente repúdio à conduta e às declarações manifestadas por Agente Polícia Civil de MG no bojo de resposta ao Habeas Corpus n.º 5002584-91.2025.8.13.0243, conforme documento oficial datado de 1º de dezembro de 2025.

A manifestação da autoridade policial incorre em evidente discriminação institucional contra pessoa com deficiência (capacitismo), ao deslegitimar, em peça oficial, a condição clínica de um paciente com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O Agente Polícia Civil de MG tratou o diagnóstico clínico reconhecido (CID-10 F84.0) como estratégia defensiva, associando, de forma inaceitável, a condição de autismo a episódios de violência, e reduzindo as limitações funcionais legítimas a uma tentativa de “blindagem” jurídica. Essa conduta representa grave violação a direitos fundamentais.

Rejeitamos, com firmeza, qualquer tentativa de desqualificação da pessoa com deficiência com base em argumentos subjetivos, desprovidos de avaliação interdisciplinar e contrários ao modelo biopsicossocial de deficiência consagrado pela legislação brasileira. A alta capacidade cognitiva, por si só, não exclui as limitações funcionais decorrentes do TEA, e tampouco permite a relativização de direitos fundamentais. A postura adotada no referido documento viola frontalmente:

  • A Constituição Federal, que assegura igualdade e proteção contra qualquer forma de discriminação (art. 5°, caput);

Não cabe a qualquer autoridade pública e muito menos a um delegado de polícia emitir juízos depreciativos ou conclusões clínicas sem respaldo técnico e sem a devida escuta de equipe multidisciplinar. Tal prática reforça o estigma e perpetua preconceitos que a sociedade brasileira e o ordenamento jurídico vêm, com esforço e luta, buscando superar. É dever das instituições públicas garantir que o tratamento dispensado a pessoas com deficiência se dê com o devido respeito à dignidade da pessoa humana, evitando estigmatizações e violações de direitos. Quando o Estado, por meio de seus agentes, atua em sentido contrário, torna-se necessário denunciar e corrigir tais distorções de maneira contundente.

Por fim, reiteramos que a utilização de elementos clínicos e diagnósticos reconhecidos por autoridade médica e amparados por laudos deve ser tratada com a seriedade e o respeito que o tema exige. A tentativa de desqualificar tais documentos com base em suposições e julgamentos pessoais não encontra respaldo legal, científico ou ético. A Comissão Nacional de Direitos Humanos da ABA seguirá acompanhando o caso e adotará as medidas cabíveis para responsabilização institucional, inclusive junto ao Ministério Público e aos órgãos de controle da atividade policial. Não aceitaremos retrocessos na proteção dos direitos das pessoas com deficiência. O respeito à diversidade humana e às garantias constitucionais é inegociável.

Brasília — data — assinatura eletrônica

Comissão Nacional de Direitos Humanos da Associação Brasileira de Advogados

Diego Piassabussu

Presidente

Kayque Jose Kentenich Dantas Mendes

Membro representante da Comissão no Estado da Bahia/MG

Rua Jerivá, nº 04, Águas Claras – CEP 71.928-360 – BRASÍLIA-DF – www.aba.adv.br – (61) 3246-4161

Fonte de Responsabilidade da Publicação

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