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INSS inicia devolução dos descontos indevidos de segurados falecidos

21 de novembro de 2025
no Mundo
Tempo De Leitura: 2 mins read
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INSS inicia devolução dos descontos indevidos de segurados falecidos

O Governo Federal iniciou o processo para que herdeiros e pensionistas solicitem ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a devolução de valores descontados indevidamente por entidades associativas, entre março de 2020 e março de 2025, nos benefícios de pessoas já falecidas. No total, cerca de 800 mil segurados que já morreram tiveram descontos indevidos realizados por essas entidades.

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Como iniciar o processo

A devolução pode ser solicitada por pensionistas ou por herdeiros, com diferentes formas de solicitação, dependendo da situação do benefício da pessoa falecida:

  • Pensionistas 

Os titulares de Pensão por Morte podem solicitar a restituição diretamente pelo Meu INSS, pela Central 135, pelo PREVBarco ou em uma agência dos Correios. O valor devolvido será dividido entre todos os pensionistas.

  • Herdeiros 

Para os herdeiros, o procedimento ocorre em duas etapas:

1º Passo – Reconhecimento da condição de herdeiro pelo INSS

No Meu INSS, o usuário deve acessar “Consultar Descontos de Entidades Associativas”, selecionar “Consultar Descontos” –> “Benefício de Pessoa Falecida” –> “para o Sucessor ou Herdeiro” e clicar em “Pedir Análise”.

Nessa fase, é obrigatório anexar documentos que comprovem a sucessão:

  • Escritura Pública ou Alvará Judicial, contendo autorização expressa para contestar o ressarcimento em nome dos sucessores;
  • Documento de identificação;
  • Comprovante de endereço do solicitante.

Em caso de dúvidas, é possível obter orientação pela Central 135.

2º Passo – Solicitação da devolução

Após o reconhecimento, é possível pedir a restituição pelo Meu INSS, pela Central 135, pelos Correios ou pelo PrevBarco.

No Meu INSS, basta acessar “Consultar Pedidos”, localizar o pedido “Cadastrar Sucessor/Herdeiro” –>  “Descontos de Entidades Associativas” e seguir para “Consultar Descontos de Entidades Associativas”. O herdeiro deverá conferir os descontos, marcar se foram autorizados ou não, preencher as informações solicitadas e finalizar em “Enviar Declaração”.

O valor também será dividido entre todos os herdeiros ou sucessores.

As informações são do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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