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CFEM: Agência Nacional de Mineração antecipa distribuição de R$ 44 milhões de royalties a municípios afetados

13 de outubro de 2025
no Economia
Tempo De Leitura: 3 mins read
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CFEM: Agência Nacional de Mineração antecipa distribuição de R$ 44 milhões de royalties a municípios afetados

A Agência Nacional de Mineração (ANM) antecipou a distribuição de R$ 44,1 milhões (44.169.169,30) a municípios não produtores minerais, mas que são afetados por estruturas utilizadas para a atividade minerária, como ferrovias, portos e dutovias. O montante corresponde a 15% do total arrecadado em setembro de 2025 com a Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM). 

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Os valores foram transferidos após processo de construção e publicação da Resolução ANM Nº 143/2023 e finalização da fase de recursos de primeira instância das listas de municípios considerados aptos a receber essa verba. 

Clique aqui para ter acesso à lista de valores recebidos por municípios 

Da quantia total, 87% (quase R$ 39 milhões) foram destinados a localidades em que passam ferrovias. Já 12,7% (quase R$ 6 milhões) foram enviados a cidades onde estão localizados portos. Outros 0,3% (pouco mais de R$ 120 mil) foram recebidos por municípios com dutovias.

Entre os produtos minerais, o ferro responde por cerca de 88% da distribuição de recursos a cidades afetadas, com mais de R$ 39 milhões. 

CFEM: municípios afetados que recebem os maiores valores

São Luiz (MA) é apontado como o município afetado que mais recebe recursos da CFEM, com um total de R$ 2,72 milhões, ou seja, 6,18% dos recursos. Em segundo no ranking está Açailândia (MA), que recebe R$ 2,64 milhões. Na sequência aparece Marabá (PA), que conta com pouco mais de R$ 2,39 milhões.

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Vale destacar que a distribuição da CFEM aos entes afetados por estruturas somente ocorrerá depois da análise dos recursos de segunda instância. De acordo com a ANM, a antecipação refere-se apenas a parcela destinada aos não produtores de minérios. 

A agência explica que esse valor poderá ser complementado após simulação dos cálculos de valores que serão recebidos por produtores que também podem receber como afetados, além do recalculo dos índices de distribuição, de acordo com o que prevê no Anexo I da Resolução ANM Nº 143/2023. 

Depois dessa segunda distribuição, a ANM vai calcular os valores remanescentes que serão destinados a municípios limítrofes aos produtores de minérios.

Critérios de distribuição

Conforme a Lei nº 13.540, de 18 de dezembro de 2017, a distribuição da CFEM é realizada de acordo com os seguintes percentuais e critérios:

  • 7% para a entidade reguladora do setor de mineração;
  • 1% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT);
  • 1,8% para o Centro de Tecnologia Mineral (Cetem);
  • 0,2% para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);
  • 15% para o Distrito Federal e os estados onde ocorre a produção;
  • 60% para o Distrito Federal e os municípios onde ocorre a produção;
  • 15% para os municípios não produtores de minérios, mas que são cortados pelas infraestruturas utilizadas para o transporte ferroviário ou dutoviário de substâncias minerais; ou são afetados pelas operações portuárias de embarque e desembarque de substâncias minerais; ou ainda aqueles onde estão localizadas pilhas de estéril, barragens de rejeitos e instalações de beneficiamento de substâncias minerais, bem como as demais instalações previstas no plano de aproveitamento econômico.  

CFEM: municípios produtores

No último dia 8 de outubro, a ANM também distribuiu recursos oriundos da CFEM aos estados e aos municípios produtores minerais. O valor repassado chegou a R$ 504.768.845,19. O montante é referente à cota-parte da CFEM, arrecadada em setembro e distribuída em outubro. 

Da quantia total, R$ 403.815.074,64 foram destinados aos municípios. Os estados e o Distrito Federal partilharam R$ 100.953.770,55. Entre as unidades da federação, os estados que mais receberam recursos da CFEM foram Pará (R$ 42.949.870,14), Minas Gerais (R$ 42.320.765,04), Goiás (R$ 3.234.669,59) e Mato Grosso (R$ 2.440.349,15).  
 

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