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“CPF dos Imóveis” pode aumentar valor do IPTU? Entenda

1 de outubro de 2025
no Economia
Tempo De Leitura: 3 mins read
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“CPF dos Imóveis” pode aumentar valor do IPTU? Entenda

Regulamentado pela Receita Federal em agosto de 2025, o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) também está inserido no texto da Reforma Tributária. A medida – que ficou conhecida como CPF dos imóveis – visa unir informações cadastrais de unidades imobiliárias urbanas ou rurais, públicas ou privadas, inscritas nos respectivos cadastros de origem, como o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), por exemplo.

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De acordo com a Receita Federal, o intuito é criar um cadastro com um código identificador único, válido em todo território nacional, para cada imóvel georreferenciado, ou seja, com área e posição geográfica definida no mapa. Mas, afinal, o que muda com essa nova regra?

Reforma Tributária deve remodelar contratos e eficiência no setor de construção civil

O advogado especialista em direito tributário, Matheus Almeida, explica que, atualmente, há diferentes números que identificam um imóvel, como é o caso da matrícula do cartório ou a inscrição municipal. Nesse novo cadastro, o valor de referência será unificado. Além disso, a unidade será avaliada levando-se em conta o valor de mercado. 

Como essa alteração promove uma possível atualização do valor venal – preço estimado pelo poder público para fins de cálculo de impostos sobre a propriedade – há um certo receio por parte de proprietários e investidores. Porém, Almeida explica que, por si só, o CIB não acarreta aumento do valor de impostos, como o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). 

“Assim como cada pessoa tem o CPF único, a intenção é que todo imóvel tenha um único número de identificação. A grande questão é que nós teremos a correção da metragem quadrada construída de um imóvel, a correta localização do imóvel dentro das zonas fiscais e, consequentemente, pode ser, sim, que tenha um aumento de IPTU. Não em razão do Cadastro Imobiliário Brasileiro, mas como consequência de uma atualização, seja da base de cálculo ou da alíquota desse imóvel”, destaca. 

A advogada especialista em análise financeira e empresarial, contabilidade e tributação, Sara Isabel da Silva, pontua que, pelos termos da Reforma Tributária, esse cadastro servirá para criar o Inventário Nacional dos Imóveis, com dados detalhados de localização, área construída, uso, titularidade, entre outros aspectos. 

Ela também reforça que não há uma consequência direta para aumento do IPTU, mas, futuramente, algumas pessoas, sobretudo as de classe média ou investidores do mercado imobiliário, poderão sentir eventuais efeitos financeiros. 

“A curto prazo, essas pessoas ficarão mais sujeitas a uma fiscalização mais incisiva por parte do Fisco, podendo haver, inclusive, discrepância no valor de avaliação dos imóveis, especialmente para quem vive em áreas urbanas que já são valorizadas, mas que nunca tiveram atualização cadastral. A médio e longo prazos, essa fiscalização pode implicar em um aumento praticado nos alugueis, porque as pessoas terão esse receio da tributação, e como já mencionado, pode haver a revisão das alíquotas de IPTU pelos municípios”, considera. 

Reforma Tributária: como funciona a cobrança de impostos sobre imóveis 

Informações disponibilizadas pela Secretaria de Comunicação do governo federal apontam que, em meio às definições das questões tributárias no Congresso Nacional, foi determinada uma diminuição de alíquota de 70% nas locações e de 50% nas demais operações, com redutores na base de cálculo.

A Pasta exemplificou ainda que, as locações de um, dois ou até três imóveis, em valor inferior a R$ 240 mil anuais, “não terão, em regra, tributação para as pessoas físicas”. Ou seja, apenas operações de pessoas físicas com mais de três imóveis e em valor maior é que terão a cobrança de imposto sobre valor agregado (IVA dual), além das pessoas jurídicas.

Reforma Tributária: o que é o IVA dual?

O IVA dual é tido como uma simplificação do modelo de cobrança de impostos estabelecida pela reforma tributária. Nele, tributos federais, estaduais e municipais (ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS) passam a ser convertidos no Imposto Sobre Valor Agregado, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – de incidência federal – e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência dos estados e dos municípios. 
 

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