Retail
sexta-feira, 1 de maio de 2026
  • Mundo
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Negócios
  • Política
  • Saúde
  • Tecnologia
  • Artigos
Nenhum Resultado
Ver Todos Os Resultados
Noticias em Destaque
Nenhum Resultado
Ver Todos Os Resultados

Reforma tributária garante suspensão dos tributos CBS e IBS para bens de capital

19 de julho de 2024
no Economia
Tempo De Leitura: 4 mins read
A A
Reforma tributária garante suspensão dos tributos CBS e IBS para bens de capital

As importações e as compras no mercado nacional de máquinas, equipamentos e outros itens pelas empresas dos regimes dos bens de capital continuarão contando com a suspensão de impostos no futuro regime tributário. É o que prevê o projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária, o PLP 68/2024 — aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 10. 

VOCÊ PODE GOSTAR:

Mercosul-UE: acordo entra em vigor e zera tarifas para milhares de produtos industriais brasileiros na Europa

Vale anuncia investimentos de R$ 12 bilhões no Espírito Santo até 2030

Os bens de capital ‒ como máquinas, equipamentos e materiais de construção ‒ servem para fabricar itens destinados ao consumidor final. No Brasil, dois regimes especiais de incentivo à compra de bens de capital se destacam. O Reporto ‒ Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária; e o Reidi ‒ Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura. 

No atual regime tributário, as empresas que aderem ao Reporto ou ao Reidi contam com suspensão de tributos federais, como o PIS (Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) ao importarem ou comprarem bens de capital no mercado interno. O que o PLP faz é garantir que, no futuro regime, a incidência dos novos impostos, como a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) seja suspensa nessas operações. 

Thianne de Azevedo, especialista em direito tributário e aduaneiro, diz que, ao permitir que o IBS — tributo que substitui ICMS e ISS —, também seja suspenso sobre as aquisições de bens de capital, o projeto de lei melhora a vida das empresas que hoje fazem parte desses regimes. 

“O texto mantém a estrutura do Reporto e do Reidi, ampliando seus benefícios que, hoje, abarcam apenas tributos federais, também aos tributos de competência das esferas estadual e municipal, o que é uma grande vitória para os seus beneficiários”, avalia. 

Relator do projeto de lei na Câmara dos Deputados, o deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG) justifica a continuidade da suspensão dos tributos para os regimes de bens de capital. 

“A suspensão ocorre já na entrada [compra do bem], porque se o bem de capital requer um volume grande de imposto, você altera o fluxo de caixa da empresa. Se o governo vai devolver [os tributos], então é melhor suspender”, diz. 

Ponto de questionamento

O grupo de trabalho que analisou a regulamentação da reforma na Câmara adicionou ao projeto um trecho que afirma que caberá a um ato do governo federal e do Comitê Gestor do IBS — formado por representantes de estados e municípios — definir hipóteses em que haverá suspensão de tributos nas importações e aquisições de bens de capital no mercado interno, bem como listar quais bens serão alcançados pela medida e o prazo do benefício. 

Thianne de Azevedo acredita que o texto visa ampliar os incentivos para mais setores que não os abarcados pelo Reporto e pelo Reidi. “Diferentemente do Reporto e do Reidi que vieram com as regras gerais, o projeto trouxe essa seção trazendo um novo incentivo que vai abarcar outros setores, mas que ainda não está completamente organizado. A gente vai saber nesse ato normativo quem são esses atores que terão esse benefício e quais os bens abarcados por ele”, explica. 

Advogado tributarista e sócio proprietário da GSV Contabilidade, Gabriel Santana Vieira diz que a indefinição quanto aos bens de capital que estarão sujeitos à suspensão de tributos pode trazer confusão. 

“As empresas podem enfrentar dificuldades na classificação dos bens, o que poderia resultar em interpretações diferentes e impactos desiguais entre concorrentes. Essa falta de clareza e previsibilidade na definição dos bens elegíveis para a suspensão tributária pode afetar a segurança jurídica das empresas, uma vez que, sem critérios bem estabelecidos, há riscos de litígios e disputas legais, além de dificultar o planejamento fiscal das empresas que dependem desses regimes para investimentos em bens de capital”, avalia. 

Ele afirma que a definição dos bens que farão jus à suspensão da CBS e do IBS precisa ser bem conduzida pelo poder público. “É crucial que o processo de definição dos bens elegíveis para os regimes, como o Reporto e como o Reidi, seja transparente e envolva o diálogo amplo com os setores produtivos. Isso ajudaria a mitigar possíveis distorções e uma aplicação mais justa e equitativa das políticas tributárias”, completa.   

Reforma tributária: regulamentação ainda não traz isonomia entre importação e compra de bens no mercado nacional

Reforma tributária: novo sistema prevê garantias a empresas durante fase de transição

Tramitação

O PLP 68/2024 é o texto que detalha como vai funcionar o novo sistema de cobrança de tributos sobre o consumo de bens e serviços. Agora, o projeto vai à análise no Senado. Caso seja aprovado na Casa sem alterações, seguirá para sanção presidencial. Se sofrer mudanças, voltará para a Câmara dos Deputados. 

Pixel Brasil 61

ShareTweetPin
Post Anterior

Disputas tributárias no Brasil passam de R$ 5 tri; valor representa 75% do PIB

Próximo Post

Sofia Santino, Doarda e Ciclopin estrelam o quadro “POGRAMA” no YouTube e Spotify

Relacionados Posts

Mercosul-UE: acordo entra em vigor e zera tarifas para milhares de produtos industriais brasileiros na Europa
Economia

Mercosul-UE: acordo entra em vigor e zera tarifas para milhares de produtos industriais brasileiros na Europa

1 de maio de 2026
Vale anuncia investimentos de R$ 12 bilhões no Espírito Santo até 2030
Economia

Vale anuncia investimentos de R$ 12 bilhões no Espírito Santo até 2030

1 de maio de 2026
SALVADOR (BA): Trabalhadores da região metropolitana são beneficiados com o Imposto de Renda Zero
Economia

SALVADOR (BA): Trabalhadores da região metropolitana são beneficiados com o Imposto de Renda Zero

30 de abril de 2026
CURITIBA (PR): Trabalhadores da região metropolitana são beneficiados com o Imposto de Renda Zero
Economia

CURITIBA (PR): Trabalhadores da região metropolitana são beneficiados com o Imposto de Renda Zero

30 de abril de 2026
FORTALEZA (CE): Trabalhadores da região metropolitana são beneficiados com o Imposto de Renda Zero
Economia

FORTALEZA (CE): Trabalhadores da região metropolitana são beneficiados com o Imposto de Renda Zero

30 de abril de 2026
BELO HORIZONTE (MG): Trabalhadores da região metropolitana são beneficiados com o Imposto de Renda Zero
Economia

BELO HORIZONTE (MG): Trabalhadores da região metropolitana são beneficiados com o Imposto de Renda Zero

30 de abril de 2026

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Eu aceito os Termos & Condições Política de Privacidade.

Nenhum Resultado
Ver Todos Os Resultados

Categorias

  • Artigos
  • Bem Estar
  • Cotidiano
  • Economia
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Gastronomia
  • Jurídico
  • Moda
  • Mundo
  • Música
  • Negócios
  • Política
  • Publieditorial
  • Saúde
  • Tecnologia
  • Uncategorized
  • Contato
  • Política de privacidade
  • Quem Somos
  • Termos de Uso

© 2022 Notícias em Destaque.

Nenhum Resultado
Ver Todos Os Resultados
  • Mundo
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Negócios
  • Política
  • Saúde
  • Tecnologia
  • Artigos

© 2022 Notícias em Destaque.

Este site usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso de cookies. Visite nossa Política de Privacidade e Cookies.