Atleta do hipismo, Vitor Carvalho, foi absolvido no STJD por suposto treinamento utilizando técnica de barragem.
O STJD alegou que as provas enviadas pelo clube não foram suficientes para continuar com a denúncia. Por questões técnicas processuais, por unanimidade foi votado pelos 5 jurados pelo não seguimento da denúncia.
As provas também mostraram que o treinamento ocorreu na semana anterior ao Campeonato Indoor que ocorreu entre os dias 22 a 28 de Agosto de 2022, campeonato o qual a entidade havia decidido por exclusão do atleta no torneio.
Causou estranheza que o movimento para exclusão teria sido iniciado por 2 membros da “Comissão de Salto” do mesmo clube onde o atleta treina, esses membros seriam concorrentes direto do atleta, tanto na competição como no mercado de aulas a alunos do clube, e possuem direta influência política no clube e nesse mercado por estarem a bastante tempo.
Houve relatos de assédio a clientes e proprietários na tentativa de montar os animais que são treinados por Carvalho, porém todos os proprietários se mantiveram fiel ao atleta.
Tendo a comissão de salto decidido pela exclusão do jovem atleta sem nenhum julgamento, apenas por decisão própria, Carvalho ingressou com uma ação na justiça um dia antes da competição e obteve liminar para garantir a sua participação.
Ao longo da competição Carvalho foi convencido a desistir de participar e retirar a ação na Justiça, a pedido de membros da diretoria do clube, que falaram que assim acalmaria o “Ego” dos interessados no caso.