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Pablo Marçal foi o deputado mais votado que não se elegeu em 2022; entenda regra do quociente eleitoral

12 de agosto de 2026
no Política
Tempo De Leitura: 4 mins read
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Pablo Marçal foi o deputado mais votado que não se elegeu em 2022; entenda regra do quociente eleitoral

Nas eleições gerais de 2022, Pablo Marçal, então filiado ao PROS, foi o candidato a deputado federal mais votado que não se elegeu. Em São Paulo, ele recebeu 243.037 votos, mas ficou de fora. No mesmo estado, o deputado Tiririca (PL) foi eleito com 71.754 votos — menos de um terço da votação de Marçal. 

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A diferença se explica pelas regras do sistema proporcional, que considera não apenas a votação individual dos candidatos e candidatas, mas também o desempenho dos partidos e das federações. 

Quociente eleitoral

O primeiro cálculo é o do quociente eleitoral, obtido pela divisão do número de votos válidos para determinado cargo pelo total de vagas disponíveis. 

Por exemplo, em 2022, São Paulo registrou 34.667.793 votos válidos para preencher 70 cadeiras na Câmara dos Deputados, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Portanto, o quociente eleitoral foi de aproximadamente 495.254 votos. 

O resultado serve como referência para a distribuição das vagas entre os partidos. Na etapa de distribuição das vagas pelo quociente partidário, também é necessário observar a votação mínima individual dos candidatos: para ocupar uma cadeira, o candidato precisa ter recebido pelo menos 10% do quociente eleitoral. 

Quociente partidário

O segundo cálculo é o quociente partidário, que determina quantas vagas cada partido terá direito a ocupar. Para isso, divide-se o número de votos válidos dados para o mesmo partido político ou federação pelo quociente eleitoral.

Só então as vagas são preenchidas pelos candidatos mais votados daquela legenda que cumprirem os requisitos de votação individual. 

É por isso que um candidato pode receber uma votação expressiva e, ainda assim, não ser eleito. Se o partido não obtiver votos suficientes para conquistar uma cadeira, a votação individual do candidato não garante a eleição. 

Foi o que ocorreu com Pablo Marçal em 2022. Apesar dos 243.037 votos, o desempenho do PROS em São Paulo não foi suficiente para assegurar uma vaga pelo quociente partidário.

O caso ganhou destaque porque, naquele ano, já estava em vigor a proibição das coligações partidárias nas eleições proporcionais, ou seja, para disputar vagas de deputados federais, estaduais e vereadores. Com isso, a votação obtida individualmente por cada legenda passou a ter peso ainda maior na distribuição das cadeiras.

Marçal não foi o único

O fenômeno também ocorreu em outros estados. Em Mato Grosso, a Professora Rosa Neide (PT) recebeu 124.671 votos e não foi eleita. No Ceará, Denis Bezerra (PSB) teve 118.822 votos. Em Pernambuco, Daniel Coelho (Cidadania) somou 110.511. 

Nos três casos, a votação individual superou a de candidatos que conseguiram uma vaga, mas o desempenho das respectivas legendas não foi suficiente para garantir a eleição na primeira etapa da distribuição.

Cálculo das sobras

Depois da distribuição das vagas pelo quociente partidário, podem restar cadeiras que ainda não foram preenchidas. É nesse momento que entra o cálculo das médias, utilizado para distribuir as chamadas sobras eleitorais. 

A média de cada partido ou federação é calculada pela divisão do número de votos válidos que o partido recebeu para determinado cargo pelo quociente partidário, acrescido de 1. A vaga é destinada à legenda que apresentar a maior média, seguindo-se novo cálculo até que todas as cadeiras sejam preenchidas. 

Nas eleições de 2022, para disputar as vagas pelo cálculo das médias, as legendas precisavam cumprir dois requisitos: 

  • o partido ou federação deveria ter obtido votos equivalentes a pelo menos 80% do quociente eleitoral; 
  • o candidato ou candidata precisava alcançar votação nominal mínima correspondente a 20% do quociente eleitoral.

Ainda poderiam restar vagas depois dessa etapa. São as chamadas “sobras das sobras”. Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que todos os partidos e federações poderiam participar dessa última etapa da distribuição, independentemente de terem alcançado a cláusula de desempenho prevista para a fase anterior. 

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