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Peso do voto: estados têm representação desigual na Câmara e no Senado

6 de agosto de 2026
no Política
Tempo De Leitura: 9 mins read
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Peso do voto: estados têm representação desigual na Câmara e no Senado

Nas eleições gerais deste ano, cada eleitor brasileiro votará para deputado estadual ou distrital, deputado federal, senador, governador e presidente da República. Embora o voto individual tenha o mesmo valor jurídico, o peso do voto varia conforme o estado, especialmente nas disputas para a Câmara dos Deputados e o Senado. 

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Ao todo, serão eleitos 513 deputados federais. Porém, a Constituição Federal fixa um piso de oito e um teto de 70 cadeiras por estado, independentemente do tamanho do eleitorado. Com isso, estados menos populosos ficam sobre-representados em relação ao número de eleitores, enquanto os mais populosos têm uma representação proporcionalmente menor. 

Em 2022, Roraima tinha cerca de 45,8 mil eleitores para cada cadeira na Câmara dos Deputados. Em São Paulo, eram 495,3 mil  — uma diferença de 10,8 vezes. Na prática, Silvia Waiãpi (PL), eleita pelo Amapá, foi a deputada federal com a menor votação do país, com 5.435 votos. Ao mesmo tempo, candidatos que receberam mais de 100 mil votos em estados do Sudeste não conseguiram uma cadeira. 

No Senado, a lógica é diferente, mas a desigualdade de representação entre os estados é ainda mais acentuada. Cada estado e o Distrito Federal têm exatamente três senadores, independentemente do tamanho da população ou do eleitorado. Ao todo, são 81 cadeiras na Casa. 

Assim, Roraima, que terá pouco mais de 400 mil eleitores aptos a votar em 2026, e São Paulo, com mais de 34 milhões, têm direito ao mesmo número de senadores: três. 

Quantos eleitores correspondem a cada cadeira? 

A conta é simples: divide-se o eleitorado do estado pelo número de deputados federais e senadores que ele elege. Na Câmara, cada uma das oito vagas de Roraima representa cerca de 45,8 mil eleitores. Em São Paulo, cada uma das 70 cadeiras corresponde a aproximadamente 495,3 mil. 

Essa diferença, no entanto, não significa que um candidato precise receber esse número de votos individualmente para ser eleito. Nas eleições para deputado federal, o sistema é proporcional. Para definir a distribuição das cadeiras entre os partidos e as federações, é calculado o quociente eleitoral, obtido pela divisão do total de votos válidos pelo número de vagas em disputa. 

Depois de definidas as cadeiras de cada partido ou federação, elas são preenchidas pelos candidatos mais votados dentro de cada legenda, observadas as regras eleitorais. É por isso que candidatos podem conquistar uma vaga com uma votação individual muito inferior ao número de eleitores correspondente a cada cadeira. 

No Amapá, por exemplo, Dr. Pupio (MDB) conseguiu uma cadeira com 5.787 votos — a segunda menor votação entre os deputados federais eleitos em 2022. 

No outro extremo, em São Paulo, o deputado federal eleito com a menor votação foi Tiririca (PL), com 71.754 votos. Ainda assim, candidatos que receberam votações muito superiores em números absolutos não conseguiram se eleger.

No Senado, a diferença representativa é ainda maior. Como cada estado possui três cadeiras, cada uma delas corresponde, em média, a cerca de 133 mil eleitores em Roraima. Em São Paulo, são mais de 11 milhões de eleitores por cadeira. 

Peso do voto por estado

  Eleitorado por estado, em 2026 Número de cadeiras na Câmara dos Deputados Peso do voto por estado na Câmara Número de cadeiras no Senado Peso do voto por estado no Senado
Acre 614.375 8 76.796 3 204.791
Alagoas 2.441.794 9 271.310 3 813.931
Amazonas 2.801.182 8 350.147 3 933.727
Amapá 577.534 8 72.191 3 192.511
Bahia 11.321.005 39 390.282 3 3.773.668
Ceará 6.998.494 22 318.113 3 2.332.831
Distrito Federal 2.253.132 8 281.641 3 751.044
Espírito Santo 2.990.490 10 299.049 3 996.830
Goiás 5.080.755 17 298.867 3 1.693.585
Maranhão 5.186.562 18 288.142 3 1.728.854
Minas Gerais 16.377.659 53 309.012 3 5.459.219
Mato Grosso 2.638.230 8 32.903 3 879.410
Mato Grosso do Sul 2.024.884 8 253.110 3 674.961
Pará 6.265.355 17 368.550 3 2.088.451
Paraíba 3.247.397 12 270.616 3 1.082.465
Pernambuco 7.225.744 25 289.029 3 2.408.581
Piauí 2.708.160 10 270.816 3 902.720
Paraná 8.609.026 30 286.967 3 2.869.675
Rio de Janeiro 12.857.000 46 279.500 3 4.275.666
Rio Grande do Norte 2.660.565 8 332.570 3 886.855
Rondônia 1.267.105 8 158.388 3 422.368
Roraima 401.496 8 50.187 3 133.832
Rio Grande do Sul 8.526.233 31 275.039 3 2.842.077
Santa Catarina 5.725.753 16 357.859 3 1.908.584
Sergipe 1.740.124 8 217.515 3 580.041
São Paulo 34.104.226 70 487.203 3 11.368.075
Tocantins 1.182.307 8 147.788 3 394.102

Fonte: Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Câmara dos Deputados e Senado Federal.

Distorção na representação democrática

Para o cientista político e professor da Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV EAESP), Eduardo Grin, essa desigualdade entre os estados produz uma distorção na representação democrática.

“No Brasil, nós temos uma distorção muito grande, porque o estado de São Paulo, o maior da federação, é claramente penalizado. O problema não é ter algum tipo de regra que reduza o peso dos maiores estados. O problema é que a distorção deste princípio é muito elevada, e acaba favorecendo de maneira artificial a construção de representação de pequenos estados”, afirma.

Segundo Grin, estados menos populosos ficam sobre-representados em relação ao número de eleitores, enquanto os mais populosos são sub-representados. 

“Estados como Acre, Amapá, Roraima, Rondônia, que têm uma sobre-representação, todos eles somados acabam criando obstáculos. Porque, na hora de produzir decisões legislativas — seja projetos de lei ordinária, projetos de lei complementar e emendas constitucionais —, esses estados acabam criando alianças que podem influenciar a decisão do Congresso Nacional”, explica.

O cientista político ressalta, porém, que uma distribuição de cadeiras estritamente proporcional ao número de eleitores de cada estado também poderia prejudicar as unidades federativas menos populosas. 

“Toda democracia tem sempre algum mecanismo de balanceamento. As democracias não fazem valer a premissa de ‘uma pessoa, um voto’, porque isso geraria maiorias nos estados com mais eleitores e poderia gerar o que a ciência política chama de ‘tirania da maioria’”, destaca.

Eleitor desconhece diferença na representação 

Grin avalia que o eleitor brasileiro, em geral, não tem consciência de que a representação proporcionada pelo voto para deputado federal e senador varia conforme o estado onde vota. 

“É um assunto muito distante do cotidiano da população, muito difícil de explicar, e que  gera muitas rivalidades estaduais. Além disso, não vai alterar o fato de que uma reforma política, que poderia incluir esse tema na pauta, não tem a menor chance de prosperar. Os menores partidos e os menores estados têm votos suficientes para obstaculizar uma emenda constitucional nesse sentido”, avalia.

Segundo Grin, uma mudança na distribuição das cadeiras do Parlamento exigiria uma emenda à Constituição, aprovada por três quintos dos deputados e dos senadores, em dois turnos de votação em cada Casa. 

“Mas não há votos suficientes. Se pegar os menores estados e até mesmo estados maiores, como Pará e Piauí, por exemplo, todos estariam envolvidos, de alguma maneira, em uma recalibragem dessa contagem de deputados. Isso tornaria os estados do Sul e do Sudeste — que são os mais populosos e teriam interesse em ampliar essa representação — isolados para fazer esse tipo de debate”, afirma.

Para o cientista político, o tema pode continuar sendo discutido nas esferas pública e acadêmica, mas dificilmente deverá sensibilizar o Parlamento a ponto de produzir uma mudança na atual regra de distribuição das cadeiras. 

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