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BPC: o que muda com nova lei sancionada

2 de janeiro de 2025
no Mundo
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BPC: o que muda com nova lei sancionada

Já está em vigor a Lei 15.077/24, que restringe o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). O presidente Lula sancionou a lei com veto ao trecho que excluía o direito de pessoas com deficiência leve de receberem o benefício.

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Pela nova legislação, o recebimento do benefício fica condicionado à apresentação de um documento com cadastro biométrico pelo beneficiário. Além disso, a atualização cadastral deve ser feita, no máximo, a cada dois anos. A nova lei foi publicada na sexta-feira (27).

Conforme a mensagem de veto do Poder Executivo, a exclusão do direito de pessoas com deficiência leve contraria o interesse público. Segundo a justificativa, a medida poderia gerar insegurança jurídica em relação à concessão do benefício.

O programa garante um salário mínimo por mês a idosos e pessoas com deficiência cuja renda per capita familiar seja de até 1/4 do salário mínimo. Além disso, o BPC não paga 13º salário nem deixa pensão por morte.

O projeto que deu origem à lei foi o PL 4614/24, de autoria do líder do governo na Câmara dos Deputados, José Guimarães (PT-CE), entre outros parlamentares. O texto aprovado na Câmara foi um substitutivo do relator, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL).

A matéria foi enviada pelo governo ao Congresso e fazia parte das propostas do pacote de corte de gastos. A versão final do texto flexibilizou algumas alterações.

Mudanças com a nova lei

As regras do BPC modificadas pela nova norma valem tanto para pessoas com deficiência quanto para idosos contemplados com o benefício. Confira:

  • Não contará para o cálculo da renda familiar a renda do cônjuge que não residir no mesmo imóvel;
  • O BPC recebido por um membro da família não entrará no cálculo da renda;
  • Independentemente do parentesco ou da relação entre os membros, o texto considera todos os rendimentos brutos mensais dos integrantes da família que vivem na mesma casa;
  • A lei determina que os cadastros devem ser atualizados, no máximo, a cada dois anos, e que a biometria é obrigatória – exceto em locais de difícil acesso ou por conta de dificuldades de deslocamento do beneficiário (como idade avançada, condição de saúde ou outras situações previstas em ato do Poder Executivo).

Atualização cadastral

Atualmente, para realizar a atualização cadastral, os beneficiários devem comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) do respectivo município. O mesmo procedimento vale para quem precisa atualizar informações no Cadastro Único (CadÚnico).

Ambas as ações devem ser realizadas no município de residência do beneficiário do BPC. Por meio desse cadastro, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome mantém os cidadãos no programa assistencial.

Para verificar se o nome consta na lista para inscrição ou atualização cadastral no CadÚnico, o beneficiário pode consultar o aplicativo Meu INSS e informar o número do CPF.

Salário mínimo

A lei também limita o reajuste do salário mínimo a 2,5% acima da inflação entre 2025 e 2030. Pela nova regra, o piso salarial deve ficar em R$ 1.518, com aumento de R$ 106 em relação aos R$ 1.412 do salário mínimo atual. O valor será oficializado nos próximos dias por meio de decreto presidencial.

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