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Licenciamento ambiental: proposta aprovada no Senado unifica procedimentos e simplifica concessão de licenças

22 de maio de 2025
no Política
Tempo De Leitura: 4 mins read
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Licenciamento ambiental: proposta aprovada no Senado unifica procedimentos e simplifica concessão de licenças

O projeto de lei (PL PL 2.159/2021) que cria a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA) foi aprovado pelo Senado Federal na última quarta-feira (21). A proposta vem sendo discutida no Congresso desde 2004, quando foi apresentada na Câmara, e traz normas gerais e diretrizes sobre o licenciamento. A ideia é uniformizar procedimentos para emissão de licenças ambientais e simplificar a concessão de licenças para empreendimentos de menor impacto. 

A proposta teve o relatório unificado na Comissão de Meio Ambiente (CMA) e na Comissão de Agricultura (CRA), com aprovação nos dois colegiados na terça-feira (20). Os relatores foram os senadores Confúcio Moura (MDB-RO), na CMA, e Tereza Cristina (PP-MS),  na CRA. No total, foram apresentadas 141 emendas nas comissões e mais 56 em Plenário. 

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A relatora de Plenário, senadora Tereza Cristina (PP-MS), afirmou que o período de mais de duas décadas sem um marco legal de licenciamento e com milhares de normas trouxe consequências negativas para os empreendimentos e para a proteção ambiental. 

“Esse vácuo de 21 anos sem o marco legal de licenciamento causou todo tipo de transtorno. Foram duas décadas de inação, marcadas por insegurança jurídica, morosidade e contradições, que prejudicam tanto a proteção ambiental, quanto o interesse público. Existem hoje, acreditem, mais de 27 mil normas ambientais”, ressaltou.

Para a senadora, a proposta visa dar mais eficiência e clareza aos procedimentos de licenciamento ambiental. Segundo Tereza Cristina (PP-MS), a legislação atual demonstra um verdadeiro cipoal normativo.

“O que nós estamos fazendo agora, com essa nova lei, é dar consequência jurídica à legislação de 2011. Basicamente, nós pretendemos licenciar com mais clareza, eficiência e justiça. O atual cipoal normativo, com mais clareza, com regras sobrepostas entre os diversos órgãos e esferas do Poder, trava iniciativas importantes, gera litígios desnecessários e desestimula investimentos responsáveis”, disse a relatora.

O projeto foi aprovado no Senado com 54 votos a favor e 13 contrários. Agora, texto retorna à Câmara – já que foi alterado pelos senadores.

A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) considera a proposta prioridade e defende que o texto moderniza e padroniza o sistema de licenciamento ambiental no país “sem comprometer os instrumentos de proteção à biodiversidade, aos recursos hídricos e às florestas”, diz a FPA.

Além disso, a FPA também afirma que o texto evita sobreposições de competência e extingue entraves administrativos sem diminuir a proteção efetiva dessas áreas.

Licenças

Uma das alterações feitas pelo Senado é a criação de um novo tipo de licença – a Licença Ambiental Especial (LAE). O procedimento deve ter um rito simplificado, com dispensa de etapas para projetos considerados prioritários pelo governo. A expectativa de alguns senadores é de que a LAE viabilize a liberação da exploração de petróleo na Amazônia. A emenda foi apresentada pelo presidente do Senado, senador Davi Alcolumbre.

O PL aprovado cria outros seis tipos de licenças, confira:

  • Licença Prévia (LP);
  • Licença de Instalação (LI); 
  • Licença de Operação (LO);
  • Licença Ambiental Única (LAU);
  • Licença de Operação Corretiva (LOC); 
  • Licença por Adesão e Compromisso (LAC).  

A proposta prevê que a LAC dispense estudos técnicos detalhados na fase inicial do licenciamento. Nessa modalidade, portanto, o licenciamento será emitido a partir de uma autodeclaração de adesão do responsável pela obra de que a atividade é de baixo ou médio risco. A licença não será autorizada em caso de desmatamento de vegetação nativa, tendo em vista que neste caso há necessidade de autorização específica.

O advogado ambiental Alessandro Azzoni, de São Paulo, explica que a autodeclaração pode trazer riscos tanto ao ambiente quanto ao empreendedor responsável, tendo em vista que em casos de irregularidades a responsabilidade recairá apenas sobre esse cidadão, já que há ausência de técnico para analisar esses espaços.

“Quando você tem um desastre ambiental, o primeiro a ser acionado pelo Ministério Público é o técnico que liberou a licença e, em segundamente, o proprietário. Então aqui, na verdade, você está colocando o proprietário que vai ter que fazer e vai assumir duplamente a responsabilidade, é um risco muito grande de cometer um erro ambiental muito grande”, afirma Azzoni.

O projeto também isenta alguns empreendimentos, como de os caráter militar e de quatro tipos de atividade agropecuária, como cultivos agrícolas e pecuária extensiva, além de obras de manutenção e melhoramento de infraestrutura em rodovias já pavimentadas. A proposta permite, ainda, a regularização de empreendimentos sem licença válida e a extinção de processos e multas. O prazo para a concessão será de três a 10 meses.

Os senadores também aumentaram a pena para o crime de construir ou reformar obras ou serviços poluidores sem licença ambiental. Hoje, a pena prevista na Lei 9.605/1998 vai de um a seis meses de prisão. No Senado, a pena mudou para seis meses a dois anos.

Desafios e consequências

Caso a norma entre em vigor, o advogado ambiental Alessandro Azzoni aponta como principal desafio o desgaste da autonomia dos entes federativos. Ele explica que a norma não pode extinguir as legislações existentes e praticadas nos estados e municípios.

“Então, as normas de licenciamento dos municípios e dos estados, elas ocorrem de forma autônomas. Por mais que você tenha uma lei federal flexibilizando, as leis já impostas no licenciamento municipal ou estadual já estão impostas e simplesmente você não pode, da noite para o dia, suprimi-las ou tirar elas de certos comprimentos porque houve uma modificação na normativa federal. Eu vejo com muita preocupação nesse sentido, a confusão que vai acontecer na qual norma aplicarem”, aponta Azzoni. 

Licenciamento Ambiental 

É por meio do licenciamento ambiental que o poder público autoriza a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos que utilizam recursos naturais ou podem impactar o meio ambiente. Por exemplo, a construção e ampliação de rodovias, aeroportos, indústrias têxteis, postos de gasolina, hidrelétricas, entre outros.

O projeto da LGLA abarca o licenciamento realizado nos órgãos e entidades dos entes federados integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). 
 

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