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Pré-candidato à presidência, Ronaldo Caiado tem inelegibilidade afastada pela justiça eleitoral de Goiás

12 de abril de 2025
no Política
Tempo De Leitura: 2 mins read
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Pré-candidato à presidência, Ronaldo Caiado tem inelegibilidade afastada pela justiça eleitoral de Goiás

Pré-candidato à Presidência da República em 2026, o governador de Goiás, Ronaldo Caiado, teve a inelegibilidade revertida pelo Tribunal Regional de Goiás (TRE-GO). Por unanimidade, o presidente do TRE-GO, Luiz Cláudio Veiga Braga, entendeu que a punição pelo abuso de poder político atribuída a Caiado não foi razoável. Com isso, o tribunal manteve a condenação, a multa de R$ 60 mil, mas afastou a punição de inelegibilidade do governador. Ainda cabe recurso da decisão. 

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O governador se manifestou pelas redes sociais. 

“Aguardei com muita serenidade e respeito o julgamento do TRE sobre minha conduta durante as eleições municipais de 2024. Recebo a decisão com o sentimento de tranquilidade e confiança no nosso Judiciário.
Minha trajetória é de absoluto respeito às leis do nosso país e seguirei sempre neste caminho.”

Condenação 

Caiado havia sido condenado, em dezembro do ano passado, por abuso de poder político. Na decisão em 1ª instância, a juíza Maria Umbelina Zorzetti também tornou inelegíveis o prefeito de Goiânia, Sandro Mabel (União Brasil), e a vice-prefeita da cidade, Claudia da Silva Lira (Avante). 

O oponente de Mabel nas eleições passadas, Fred Rodrigues (PL), foi quem abriu a representação que deu início às investigações. Um dos argumentos da juíza Maria Umbelina é que durante as eleições passadas foram promovidos dois eventos no Palácio das Esmeraldas, nos quais o prédio histórico foi decorado com as cores da campanha de Mabel, e foram servidas comida e bebida aos convidados.

Na decisão do TRE-GO, o presidente Luiz Cláudio Veiga Braga entendeu que a pena de inelegibilidade “fora empregada sem nenhuma razoabilidade”. Apesar de ter apontado irregularidades dos eventos de apoio ao então candidato Sandro Mabel, o relator do processo, desembargador José Mendonça Carvalho Neto, também entendeu que os eventos não tiveram alcance para comprometer o pleito. 
 

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