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Piso da enfermagem: repasse da União possui natureza remuneratória e não indenizatória, diz especialista

1 de julho de 2024
no Uncategorized
Tempo De Leitura: 3 mins read
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O repasse feito pela União aos estados e municípios como complementação do piso salarial da enfermagem – instituído por Emenda Constitucional em 2022 – é de natureza remuneratória e não indenizatória. Na opinião da advogada especialista em direito do trabalho Camila Andrea Braga, o dinheiro que vem sendo transferido pelo Ministério da Saúde aos gestores para serem pagos aos enfermeiros, técnicos em enfermagem, auxiliares e parteiras de todo o país precisa ser de natureza remuneratória.

“Sendo verba salarial, sendo verba remuneratória, deveria haver o repasse integral por parte da União. Não havendo, os municípios estariam desobrigados a arcar com o piso por ausência de verba para cumprimento da obrigação financeira”, destaca.

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A advogada trabalhista explica: “A remuneração não é a restrita ao pagamento de salário. Existe uma série de outras verbas que decorrem deste salário, 13º, férias, adicionais, horas extras, uma série de outras verbas que com base nesse piso teriam que ser calculadas”. Segundo ela, a discussão agora é outra:

“A discussão agora é se as verbas federais dizem respeito somente ao pagamento de salário, se os estados e municípios deveriam arcar com o valor dos adicionais, ou a verba federal tem que arcar com a integralidade da remuneração e não só com as verbas salariais”, analisa.

Complementação do piso salarial

A discussão surgiu após a Secretaria de Saúde da Prefeitura de São Mateus (ES) questionar na justiça se essa complementação deveria ser incorporada como vencimento base do servidor na qualidade de verba indenizatória ou de verba remuneratória. Em consulta ao Tribunal de Contas do estado, o entendimento foi de que a verba seria de natureza remuneratória.

Para a presidente do Sindicato dos Enfermeiros no Estado do Espírito Santo, Valeska Fernandes Morais de Souza, o piso da enfermagem já está na lei e precisa ser cumprido da forma foi estabelecido.

“Para nós, que somos da esfera trabalhista, é muito claro que esse dinheiro é remuneração. Porque o piso da enfermagem é o piso salarial, então tudo que se recebe para compor salário é remuneração. E não gratificação, bônus, bonificação, abono, indenização etc.”, opina.

Valeska ainda acrescenta: “Indenização é a insalubridade, auxílio e insalubridade, auxílio e periculosidade, aquilo que você ganha um percentual a mais por ter risco, riscos biológicos, risco de perigo mesmo, que é a periculosidade. Isso é uma gratificação indenizatória. O piso da enfermagem não é uma indenização. Ele precisa ser tratado como remuneração mesmo”, reivindica.

Os municípios e os repasses

De acordo com a presidente do sindicato, os municípios demonstram preocupação com a possibilidade de encerramento dessa complementação do Ministério da Saúde. Com o fim desse repasse, os gestores teriam que arcar com todos os encargos. “Muitos municípios não querem ver esse dinheiro como caráter remuneratório, porque é um tributo maior”, ressalta.

A advogada especialista em direito do trabalho Camila Andrea Braga lembra que essa discussão só existe por entendimento do Supremo Tribunal Federal.

“A celeuma em relação ao piso da enfermagem é por conta da decisão do STF que determinou que quanto aos profissionais do setor público o pagamento do piso da enfermagem deve ser feito desde que estados e municípios recebam o repasse de verbas federais, da verba da União. Do contrário, eles estão desobrigados a manter o piso, uma vez que não há verba localmente”.

Conforme a especialista, a verba teria que vir da União para arcar com a diferença. Não recebendo esses valores, os estados e municípios ficam dispensados de fazer a observância do teto, do piso, por conta da ausência de repasse dos valores federais.

Em nota, a Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo (Sesa) explicou que os servidores da enfermagem da rede própria já recebem acima do novo piso salarial. A Sesa somente repassa os valores relacionados ao novo piso à rede filantrópica de saúde, nos hospitais gerenciados por Organizações da Sociedade Civil e alguns particulares. De acordo com a pasta, nesses casos, o repasse é de verbas federais, com base em planilha enviada pelo Ministério da Saúde e nas informações fornecidas pelos próprios hospitais.

Fonte: Brasil61

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