A Agência Nacional de Mineração (ANM) terá até 60 dias para começar o pagamento dos novos percentuais referentes à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) aos municípios afetados pela atividade de mineração. “Esta era uma reivindicação antiga que conseguimos atender graças a um amplo debate com as associações, prefeitos e entidades ligadas ao setor. Estamos redistribuindo os repasses de forma mais equilibrada e justa, garantindo mais recursos para investimentos nos municípios”, disse o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, após assinar a Portaria nº 747/GM/MME.
O pagamento deve ser feito com base nos novos percentuais estabelecidos no Decreto nº 11.659/2023, que beneficiará mais de 1.500 municípios de 25 estados com o aumento no repasse da CFEM, segundo estimativas da ANM.
“A publicação da portaria é importante para dar previsibilidade ao prefeito sobre a chegada dos recursos da CFEM. Agora, com o decreto, precisamos de regulamentação célere por parte da ANM”, afirmou o Secretário Nacional de Geologia, Mineração e Transformação Mineral do MME, Vitor Saback.
O decreto nº 11.659/2023, publicado em agosto, determinou o percentual de 55% nos repasses às cidades cortadas por infraestruturas utilizadas para o transporte ferroviário de substâncias minerais. O documento também aumentou de 30% para 35% a CFEM de cidades com estruturas de mineração que viabilizem o aproveitamento industrial da jazida, como pilhas de estéreis e de rejeitos, usinas de beneficiamento, bacias de rejeitos, entre outros. Os municípios afetados por operações portuárias receberão um percentual de 7% e as cidades com minerodutos, 3%.
Fonte: Brasil61