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Royalties do petróleo: CNM e 20 estados reforçam no STF defesa por redistribuição mais ampla

25 de maio de 2026
no Economia
Tempo De Leitura: 3 mins read
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Royalties do petróleo: CNM e 20 estados reforçam no STF defesa por redistribuição mais ampla

A Confederação Nacional de Municípios (CNM), em conjunto com 20 estados e o Distrito Federal, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF), na quinta-feira (21), memoriais com argumentos sobre a disputa envolvendo a distribuição dos royalties do petróleo. O tema foi uma das principais pautas debatidas durante a XXVII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios.

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Segundo o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, a entidade segue buscando uma solução negociada para o impasse. “A Confederação busca uma aproximação ao que foi indicado na conciliação promovida pelo Nusol. O objetivo da CNM, dos estados e do DF não é vencedores e vencidos, mas algo justo e equilibrado, como é o federalismo cooperativo”, afirmou.

O documento entregue ao STF sustenta que os critérios atuais de distribuição dos royalties foram criados em um cenário diferente do atual modelo de exploração petrolífera no país.

De acordo com os memoriais, “o próprio diagnóstico técnico do Tribunal de Contas da União (TCU) confirma que os critérios atualmente aplicados à distribuição dos royalties, preservados em razão da decisão cautelar que suspendeu a eficácia das alterações promovidas pela Lei 12.734/2012, foram concebidos em contexto produtivo substancialmente diverso”.

O texto cita o Acórdão 2.385/2024-Plenário, do TCU, para apontar mudanças no setor desde a criação do critério de confrontação pela Lei 7.453/1985. Entre elas estão o avanço da exploração em áreas mais afastadas da costa, o aumento da profundidade dos poços e a expansão da produção nacional, impulsionada pelo pré-sal.

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Segundo o documento, “desde a introdução do critério de confrontação, pela Lei 7.453/1985, a realidade fática do setor foi profundamente alterada, seja pelo ‘afastamento da costa, aumento de profundidade e mudança de localização geográfica’, seja pela magnitude da produção nacional, que em 2022 alcançou 3.900 Mboe/dia, sendo 75% decorrente do pré-sal. Esse diagnóstico reforça que a exploração petrolífera marítima contemporânea se desenvolve em realidade geográfica, tecnológica e econômica distinta daquela que orientou os critérios originários de confrontação”.

Os memoriais também argumentam que a diferenciação entre entes confrontantes e não confrontantes pode ser mantida, mas sem exclusividade na distribuição dos recursos.

O ponto central, contudo, é que a confrontação constitui critério legislativo legítimo, mas não exclusivo em termos absolutos. Tratando-se de exploração de bem da União em espaço marítimo federal, o legislador pode combinar a confrontação com outros critérios de distribuição, inclusive critérios de natureza redistributiva, intergeracional e nacional, como os fundos especiais distribuídos segundo o Fundo de Participação dos Estados (FPE) e o Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Sobre o julgamento 

O julgamento no STF está suspenso após pedido de vista do ministro Flávio Dino, aceito pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin. A análise começou em 7 de maio e, até agora, apenas a relatora, ministra Cármen Lúcia, apresentou voto.

A Corte analisa a constitucionalidade da Lei 12.734/2012 nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4.916, 4.917, 4.918, 4.920, 5.038 e 5.621. A norma ampliou a distribuição dos royalties do petróleo para estados e municípios de todo o país, reduzindo a parcela destinada aos entes produtores, como Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo.

Em seu voto, Cármen Lúcia se posicionou contra as mudanças previstas na lei e defendeu sua inconstitucionalidade. A ministra também estendeu esse entendimento a outros dispositivos além dos questionados diretamente nas ações.

Além da CNM, assinam os memoriais os governos do Paraná, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Distrito Federal, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins.
 

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