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IR 2026: entenda a redução gradual para quem ganha até R$ 7.350

4 de maio de 2026
no Economia
Tempo De Leitura: 2 mins read
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IR 2026: entenda a redução gradual para quem ganha até R$ 7.350

Mesmo com as novas regras de isenção, a tabela tradicional do Imposto de Renda não foi alterada e as faixas e alíquotas de 2025 continuam valendo. A mudança, em vigor desde janeiro de 2026, é o Imposto de Renda Zero para quem ganha até R$ 5.000 por mês e a redução gradual do imposto para rendas de até R$ 7.350.

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Dessa forma, foram criadas deduções adicionais, aplicadas simultaneamente com a tabela tradicional, para garantir o desconto progressivo do imposto para quem ganha até R$ 7.350.

Na prática, quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5.000, maior o abatimento. À medida que o salário se aproxima de R$ 7.350, o benefício diminui, até ser zerado. Acima desse valor, não há redução do imposto. A regra também vale para o 13º salário.

O analista de marketing Douglas Pedroso, de 32 anos, morador do bairro Cambuci, na capital paulista, está entre os contribuintes beneficiados pela redução nos descontos do Imposto de Renda. Segundo ele, antes da mudança, o IR consumia mais de R$ 400 do orçamento mensal.

Com as novas regras, o valor caiu para R$ 70. Para ele, a diferença representa um alívio importante e deve ampliar o poder de compra.

“É um dinheiro bem significativo que vai entrar na minha renda. Eu sempre tive o costume de guardar dinheiro. Então, vai ser um dinheiro extra para poder comprar coisas que a gente acabava adiando.”

Para trabalhadores com Imposto de Renda Retido na Fonte, as mudanças valem desde janeiro de 2026, com impacto percebido no contracheque de fevereiro. Já na Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, os efeitos só aparecerão em 2027, quando serão informados os rendimentos recebidos ao longo deste ano.

Por isso, além da tabela mensal, a Receita Federal também aplicará a redução gradual do imposto para rendas anuais acima de R$ 60.000 e de até R$ 88.200. No saldo anual, o redutor fica limitado ao imposto apurado – ou seja, pode zerar o valor devido, mas não gera restituição extra.

Saiba mais em gov.br. 

 

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