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Comissão especial aprova relatório para criação da licença ambiental especial

3 de dezembro de 2025
no Política
Tempo De Leitura: 3 mins read
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Comissão especial aprova relatório para criação da licença ambiental especial

O relatório que institui a Licença Ambiental Especial (LAE) foi aprovado, nesta terça-feira (2), na Comissão Mista responsável pela análise da Medida Provisória 1.308/2025. A norma prevê simplificação e prioridade na análise, de no máximo 1 ano, para empreendimentos definidos por Conselho do Governo Federal como estratégicos.

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O parecer do deputado Zé Vitor (PL-MG) manteve grande parte do texto elaborado pelo Palácio do Planalto em agosto, quando destacou a LAE do restante da Lei Geral do Licenciamento Ambiental. Dispositivos como o processo monofásico, alterado pelo governo, seguiram de fora, enquanto foram incluídas a obrigatoriedade de audiência pública com comunidades tradicionais que podem ser impactadas por uma obra e a necessidade de relatório para a mineração social, como a extração de areia, cascalho e brita.

Segundo o parlamentar, as críticas que a proposta tem recebido, de afrouxamento das regras ambientais, não condizem com a realidade. “Todos os requisitos necessários para se ter uma boa licença e ter garantida a preservação ambiental estão sendo assegurados aqui. Tem muito discurso que não está baseado no projeto, tem muito discurso e narrativa que estão sendo sustentados por uma questão ideológica, não com base na técnica e não com base no que está escrito nos nossos projetos de lei e na medida provisória”, defendeu Zé Vitor.

Após a aprovação na comissão especial, o relatório foi encaminhado para análise nos plenários da Câmara e, na sequência, do Senado. O prazo de vigência de uma medida provisória é de 120 dias. Se nesse período não for apreciada pelo Congresso Nacional, a MP perde a validade. No caso da licença ambiental especial, esse prazo termina nesta sexta-feira, dia 5. A expectativa é que as duas casas aprovem o relatório antes disso.

Alterações na LAC

O relator aproveitou o relatório para listar as atividades e empreendimentos que não podem solicitar a licença ambiental por adesão e compromisso, a LAC. A autorização autodeclaratória vai estar disponível para projetos de pequeno e médio potencial poluidor, exceto para aqueles que removam ou realoquem populações em áreas de preservação permanente (APP), em áreas declaradas contaminadas ou de mineração.

Zé Vitor vê a medida como mais um passo para a segurança e previsibilidade de investimentos essenciais de melhoramento da infraestrutura no país e rechaçou as críticas de afrouxamento da proteção ambiental. “Licença por adesão e compromisso é com base nas normas. Conhecedor das normas e ciente que todas as medidas de controle ambiental precisam estar instaladas, ciente de que deve conhecer todos os impactos ambientais, ciente que os riscos devem ser calculados, então o empreendedor recorre a esse a essa licença”, afirmou.

Judicialização

O coordenador da Frente Parlamentar Mista Ambientalista tentou frear os pontos que o grupo considera mais sensíveis. Foi a atuação de Nilto Tatto (PT-SP) que garantiu a compulsoriedade das reuniões com comunidades originárias afetadas pelas obras, acordo firmado após interrupção de uma hora na sessão da comissão.

Para o deputado, a aprovação do relatório da MP é uma derrota menor do que uma eventual derrubada dos vetos desses itens, como o Congresso fez com o restante da Lei Geral do Licenciamento Ambiental na semana passada. O político defende ainda que o governo questione no Supremo Tribunal Federal os 52 dispositivos cujos vetos do presidente Lula foram revertidos pelos parlamentares.

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