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Pix: novas regras para agilizar devolução de valores em casos de golpes

10 de setembro de 2025
no Economia
Tempo De Leitura: 3 mins read
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Pix: novas regras para agilizar devolução de valores em casos de golpes

O Banco Central anunciou mudanças nas regras do Pix que vão facilitar a devolução de valores em casos de golpes, fraudes ou crimes de coerção. A partir de 1º de outubro, os clientes poderão contestar transações suspeitas diretamente pelo aplicativo do banco, sem precisar recorrer a centrais de atendimento. O recurso será integrado ao ambiente Pix e promete dar mais rapidez ao bloqueio de valores.

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Outra inovação será a possibilidade de recuperar o dinheiro mesmo quando o fraudador já tiver transferido para outras contas. O Mecanismo Especial de Devolução (MED) passará a rastrear o caminho dos recursos e compartilhar essas informações entre os bancos envolvidos. Assim, aumentam as chances de que as vítimas recebam de volta, total ou parcialmente, os valores.

A advogada Ana Francisca Carvalho, especialista em sistema bancário, avalia que as novas regras do MED aumentam as chances de recuperação de valores em casos de golpes, mas ressalta que a agilidade do cliente continua sendo o fator decisivo. “O Pix cai de forma imediata na conta do recebedor e os fraudadores possuem como prática a evasão do dinheiro, seja por meio de transferências sequenciais ou até mesmo saque. Com a atualização, aumentam as chances, pois é propiciado um rastreamento mais abrangente que permite recuperar esse dinheiro, mesmo que o fraudador o transfira para outras contas sequencialmente em até cinco níveis, ou seja, a primeira transação e mais quatro eventualmente realizadas pelos fraudadores”, explica.

Criado em 2021, o MED pode ser acionado apenas em situações de fraude comprovada ou falhas operacionais das instituições financeiras. O recurso não se aplica a desacordos comerciais, transações entre terceiros de boa-fé ou casos em que o próprio pagador envia o Pix para a chave errada por engano.

Em casos comprovados de fraude ou falha operacional das instituições financeiras, o cliente pode acionar o MED desde que o pedido seja feito em até 80 dias após a transação. Hoje, a devolução é possível apenas se ainda houver saldo na conta usada no golpe, o que limita a recuperação, já que criminosos costumam esvaziar rapidamente esses recursos.

Com as novas regras, o Banco Central espera ampliar a identificação de contas usadas em fraudes, desestimular práticas criminosas e aumentar a efetividade da devolução de valores.

Segundo o BC, a devolução poderá ocorrer em até 11 dias após a contestação. Essa funcionalidade entra em operação de forma facultativa em 23 de novembro e se tornará obrigatória a partir de 2 de fevereiro de 2026.

Sobre a contestação direta via aplicativo, a especialista destaca que a medida facilita o início do processo e pode aumentar as chances de sucesso. “O tempo de resposta, na verdade, permanece o mesmo. A questão é que, com a otimização da contestação, aumentam-se as chances de localização dos valores. Como toda funcionalidade facilitadora, no entanto, há o risco de aumento de pedidos infundados, sendo indispensável que haja critério por parte dos clientes quanto à função principal do MED, que é a devolução de recursos para as vítimas de fraudes, golpes ou coerção”, alerta.

A advogada acrescenta ainda que o rastreamento de transferências para contas secundárias deve inibir a atuação dos criminosos. “O rastreamento de transferências para contas secundárias dificulta que os fraudadores atuem na evasão do dinheiro, porque não se rastreará apenas a transação feita pelo contestante, mas eventuais transferências sequenciais feitas pelos fraudadores em cadeia. Com isso, há um aumento de chances de êxito na recuperação dos valores e rastreamento dessas contas que receberão quantias referentes a golpes, fraudes ou coerção, o que aumenta a segurança do sistema como um todo”, conclui.

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