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Estradas de ferro Carajás e Vitória a Minas: ANTT define bases para repactuar contratos concessão

3 de janeiro de 2025
no Economia
Tempo De Leitura: 2 mins read
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Estradas de ferro Carajás e Vitória a Minas: ANTT define bases para repactuar contratos concessão

A Vale S.A. informa que a Agência Nacional de Transportes Terrestres e a União Federal, por meio do Ministério dos Transportes, estabeleceram hoje as bases gerais para a repactuação dos Contratos de Concessão da Estrada de Ferro Carajás (EFC) e da Estrada de Ferro Vitória a Minas (EFVM). Os referidos contratos contam com termos aditivos estabelecidos em 16 de dezembro de 2020, os quais fixaram a prorrogação antecipada das concessões citadas até 2057, conforme Fato Relevante divulgado pela Companhia na ocasião.

A repactuação será feita em conformidade com os termos dos Contratos de Concessão, que seguem vigentes, visando promover sua modernização e atualização. Sob as bases gerais da repactuação, a Vale se compromete com um aporte global máximo de aproximadamente R$ 11 bilhões, a título da revisão de levantamento da base de ativos da EFC e EFVM, da otimização de obrigações contratuais e do replanejamento de investimentos. Os termos da transação resultam no aumento de R$ 1,7 bilhão em provisão referente a concessões ferroviárias. 

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O aporte global compreende todos os investimentos e obrigações previstas para a Companhia nos Contratos de Concessão e garante a aplicação de soluções consensuais definitivas quanto à otimização de obrigações contratuais, incluindo obras e investimentos. As bases gerais da repactuação dos Contratos de Concessão estabelecidas hoje cumprirão formalizações usuais e serão submetidas à avaliação e à anuência das autoridades competentes, e a sua conformação se dará por meio de uma solução consensual a ser debatida com os órgãos envolvidos junto ao Tribunal de Contas da União. A repactuação dos Contratos de Concessão, uma vez finalizada, trará definitividade ao tema de obrigações e investimentos da Vale em suas duas concessões ferroviárias.

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