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CFEM: prazo para recursos em 1ª instância termina na terça-feira (3)

2 de setembro de 2024
no Economia
Tempo De Leitura: 4 mins read
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CFEM: prazo para recursos em 1ª instância termina na terça-feira (3)

As prefeituras afetadas direta ou indiretamente pela estrutura de mineração devem ficar atentas. O prazo final para apresentar recurso em 1ª instância em relação à nova lista de municípios divulgada recentemente pela Agência Nacional de Mineração (ANM) se encerra na terça-feira (3). Após identificar inconsistências na base de dados extraídos dos Relatórios Anuais de Lavra (RALs) – instrumento para a elaboração da lista dos municípios beneficiários da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) – a ANM divulgou um novo rol de entes beneficiários.

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De acordo com o órgão, várias pilhas deixaram de ser calculadas. O advogado especialista em mineração Alexandre Sion é quem esclarece o ocorrido.

“Em diversos casos, ao declarar pilhas de estéreo, de rejeito, os minadores informaram a substância contida nessas estruturas ao invés da substância mineral extraída. Como resultado, várias pilhas não haviam sido contabilizadas. Ao reavaliar as listas, a ANM identificou a necessidade de retificar a lista provisória dos municípios afetados”, explica.

Diante do episódio, a ANM informa que não considerou as substâncias inicialmente indicadas na base de dados levando em conta os elementos associados aos processos minerários em 2023.

“Os valores da CFEM devidos aos entes federados afetados pela atividade de mineração somente serão distribuídos após a divulgação da lista final anual, que ocorre após o trâmite do procedimento previsto na Resolução 143 da ANM. Será divulgada até o dia 10 de maio de cada ano a lista anual dos municípios que tiverem direito ao benefício compensatório por terem sido afetados pelas atividades de mineração”, informa o advogado Alexandre Sion, que ainda acrescenta:

“Os munícipios podem apresentar recurso para requerer alteração no rol dos entes federativos beneficiários da compensação, ou correção das informações utilizadas para o cálculo”, pontua. 

Revisão dos dados

Com a nova publicação dos beneficiários, os percentuais daqueles que constavam na lista anteriormente divulgada foram alterados. Municípios de estados como Minas Gerais, por exemplo, sofreram alterações. Na primeira versão da lista do ciclo 2024/25, os entes do estado concentravam quase 90% dos recursos, agora correspondem a 70% dos contemplados. Na nova lista podem ser encontrados municípios mineiros como Pará de Minas, Monte Carmelo e Ouro Preto, por exemplo. 

Outro estado em destaque é o Pará, que também conta com municípios na lista. Entre eles estão Itaituba, Parauapebas e Capanema. Municípios de São Paulo, por exemplo, também são mencionados, como Guarulhos, Ribeirão Preto e Viradouro. 

Confira se seu município está na lista:
 

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Confira aqui a lista completa. 

CFEM

O superintendente de Arrecadação e Fiscalização de Receitas da ANM, Daniel Pollack, lembra que um dos objetivos da CFEM é remunerar os entes produtores de minérios pela exploração que as companhias mineradoras fazem dos recursos naturais. 

“O fato de existir essa estrutura de transporte de uma ferrovia, de um porto ou um mineroduto e o fato de existirem estruturas de mineração que viabilizem o aproveitamento da jazida são as condições que tornam a cidade impactada pela atividade de mineração, então pelo menos nessa parte de rodovias, portos, a legislação prevê sim a possibilidade de ser um município afetado pela atividade da mineração”, explica. 

Segundo o especialista Alexandre Sion, a legislação estabelece que 15% dos valores arrecadados a título de CFEM devem ser distribuídos para o Distrito Federal e os municípios afetados pela mineração.

“São considerados municípios afetados quando a produção não ocorrer em seus territórios, mas sejam utilizados para o transporte ferroviário ou dutoviário de substâncias minerais, sejam afetados pelas operações portuárias de embarque e desembarque de substâncias minerais, se possuírem pilhas de estéreo, barragens de rejeito, instalações previstas no plano de aproveitamento econômico em seus territórios”, destaca.

Municípios com minas em atividade dividem 60% da arrecadação da CFEM. Os estados que produzem recebem 15%, enquanto a União fica com 10%.  

Prazo final

A Confederação Nacional dos Municípios lembra que os apontamentos devem ser protocolados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Os gestores municipais devem ficar atentos ao novo prazo, pois não cabe questionamentos após a publicação da lista definitiva. Para mais informações, a CNM disponibilizou o contato com a área de Finanças da Confederação pelo e-mail financas@cnm.org.br

As respostas aos recursos recebidos até 12 de agosto de 2024 estão disponíveis na página da ANM na internet. 
 

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