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Reforma tributária regulamentação prejudica competitividade das micro e prequenas empresas, defendem entidades

24 de novembro de 2024
no Economia
Tempo De Leitura: 2 mins read
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Reforma tributária regulamentação prejudica competitividade das micro e prequenas empresas, defendem entidades

O temor de que as micro e pequenas empresas sejam prejudicadas a partir das novas regras propostas na reforma tributária foi externado pela maioria dos participantes da nona audiência pública promovida pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. 

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Na avaliação de entidades como a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), essa categoria pode perder vantagens competitivas que conseguiram com o regime de tributação simplificado.

Entre outros pontos, o texto atual da regulamentação, de acordo com representantes das pequenas empresas, permite que essa categoria opte por um sistema de recolhimento híbrido, ou seja, parte pelo IBS e CBS e parte no Simples Nacional. No entanto, a transferência de crédito seria restrita aos tributos pagos nesse regime. 

Nesse sentido, há a alegação de que os pequenos negócios correm o risco de serem inviabilizados diante do custo de coexistência de dois modelos durante a transição da reforma tributária, que deve compreender o período de 2026 a 2033.

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Na ocasião, o presidente da CACB, Alfredo Cotait Neto, lembrou que, atualmente, existem mais de 20 milhões de empresas formalizadas, pessoas físicas que criaram uma micro ou pequena empresa. Além disso, ele também afirmou que que o Simples não se trata de uma renúncia fiscal e destacou que os pequenos negócios pagam imposto sobre a receita bruta. 

Para o diretor de relações institucionais da Associação Nacional das Empresas de Transporte de Cargas (ANATC), Carley Welter, o setor de frete também deve ser impactado. Segundo ele, empresas que estão no Simples ou autônomos representam mais de 70% das companhias do setor e 50% das operações de transporte de cargas do agronegócio. 

O Simples unificou tributos, como PIS, Cofins, ICMS, ISS, entre outros, em uma única guia de recolhimento, sob uma alíquota específica e seis faixas de receitas anuais, que variam entre R$ 180 mil e R$ 4,8 milhões. 
 

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