Retail
segunda-feira, 2 de novembro de 2026
  • Mundo
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Negócios
  • Política
  • Saúde
  • Tecnologia
  • Artigos
Nenhum Resultado
Ver Todos Os Resultados
Noticias em Destaque
Nenhum Resultado
Ver Todos Os Resultados

Trabalho intermitente continua em análise no STF; advogados analisam possíveis impactos da decisão

9 de outubro de 2024
no Mundo
Tempo De Leitura: 4 mins read
A A
Trabalho intermitente continua em análise no STF; advogados analisam possíveis impactos da decisão

As ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) sobre o trabalho intermitente continuam em análise no Supremo Tribunal Federal (STF). Em setembro, o ministro Cristiano Zanin pediu vista das ADI 5826, 5829 e 6154 para analisar detalhadamente os processos. As ações foram protocoladas a partir de 2017 pela Federação Nacional dos Frentistas (Fenepospetro), pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas (Fenattel) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI).

VOCÊ PODE GOSTAR:

CACB e CNM discutem adoção do voto distrital misto no Brasil

Do Pará para o mundo: jovem piloto patrocinado pelo Banco da Amazônia ganha competição de kart na Itália

Para as entidades, o modelo de trabalho intermitente pode precarizar as relações trabalhistas e permitir o pagamento de remunerações abaixo do salário mínimo.

A advogada Juliana Mendonça, mestre em Direito e especialista em Direito e Processo do Trabalho, diz que ainda é inexpressiva a quantidade de trabalhadores contratados por esse modelo de trabalho no Brasil. Segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged), em agosto de 2024 foram registradas 30.338 admissões e 21.501 desligamentos, totalizando um saldo de 8.837 empregos na modalidade intermitente. No acumulado do ano, o saldo é de 49.733.

Para a advogada, ainda há falhas na legislação que podem fazer com que o contratante evite o modelo.

“Ao ler a legislação, a gente sente falta de alguns pontos, por exemplo: o empregado pode ficar anos sem ser convocado para o trabalho e não vai ter encerramento deste contrato; o empregado pode nunca aceitar a convocação do trabalho e esse contrato vai ficar sem ter fim. Tem algumas lacunas na legislação que geram um pouco de insegurança — tanto para empregado quanto para o empregador.”  

Mas, na avaliação do advogado trabalhista empresarial Luiz Antônio Calháo, o trabalho intermitente não pode ser considerado inconstitucional.

“Segundo o meu entendimento, essa norma que trata da possibilidade do formato de trabalho intermitente não é inconstitucional, porque não fere nenhuma das normas previstas na Constituição, nem no que diz respeito ao trabalho em si e aos direitos trabalhistas, direitos sociais, nem a qualquer outro ponto da Constituição.”

Trabalho intermitente

O trabalho intermitente foi criado no âmbito da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) e caracteriza a modalidade na qual o trabalhador alterna entre períodos de prestação de serviços e de inatividade, com horas, dias ou meses determinados, independentemente do tipo de atividade. A regra não se aplica aos aeronautas, que são regidos por legislação própria.

Segundo a legislação, o contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e especificar o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor por hora do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados que exerçam a mesma função, seja em contrato intermitente ou não.

Na análise do advogado Luiz Antônio Calháo, o trabalho intermitente pode criar novas oportunidades de trabalho, sem precarizar os direitos trabalhistas.

“Existem empresas que, pela própria natureza dos serviços que prestam, não conseguem contratar de outra forma, a não ser pelo trabalho intermitente. Eu acho que o trabalho intermitente vai trazer novos cargos, novas possibilidades de trabalho e, além de não precarizar, vai melhorar a qualidade dos trabalhos, porque vai evitar bastante a prestação de serviço paralegal, informal.”

Segundo dados do Caged, 84,7% do saldo de empregados na modalidade intermitente, em 2024, trabalham no setor de serviços. Por isso, uma das associações do setor, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) defende a aprovação do trabalho intermitente pelo STF. 

“Desde sua implementação, o contrato intermitente tem demonstrado sua importância para o mercado de trabalho, especialmente em setores que enfrentam sazonalidades e variações na demanda. O modelo tem contribuído significativamente para a criação de empregos”, defende José Eduardo Camargo, líder de conteúdo da Abrasel.

Ainda segundo a associação, a remuneração por hora no trabalho intermitente pode ser até 60% superior à do contrato mensalista, o que é um grande atrativo para os trabalhadores. 

Tramitação das ADI

Antes do ministro Cristiano Zanin pedir vista do processo, quatro ministros já haviam votado a favor da constitucionalidade do trabalho intermitente e três votaram contra, entendendo que a lei não trouxe segurança jurídica para a modalidade.

Segundo o advogado Luiz Antônio Calháo, “caso o Supremo julgue inconstitucional esse ponto da reforma trabalhista que trata do trabalho intermitente, os poucos trabalhadores que atualmente encontram-se em um contrato de trabalho intermitente vão se encontrar de forma ilegal e, em um curto espaço de tempo, vão ter que alterar as formas de contratação com os seus empregadores”.

A advogada Juliana Mendonça afirma que “o próprio STF teria que modular os efeitos de como ficaria essa inconstitucionalidade. Se todos esses trabalhadores deveriam ter o vínculo reconhecido formalmente”.

Indústria: com emprego em alta, 2024 segue em crescimento

Hidrogênio verde: Brasil precisa de mão de obra para expansão da nova tecnologia

Pixel Brasil 61

ShareTweetPin
Post Anterior

Indústria: emprego cresce 3,1% em agosto; membro da CNI prevê crescimento modesto no 2º semestre

Próximo Post

Com apoio da ApexBrasil, Biomec amplia exportações e mira mercados sofisticados de bombas de vácuo e compressores

Relacionados Posts

CACB e CNM discutem adoção do voto distrital misto no Brasil
Política

CACB e CNM discutem adoção do voto distrital misto no Brasil

31 de outubro de 2026
Do Pará para o mundo: jovem piloto patrocinado pelo Banco da Amazônia ganha competição de kart na Itália
Mundo

Do Pará para o mundo: jovem piloto patrocinado pelo Banco da Amazônia ganha competição de kart na Itália

31 de outubro de 2026
PRF inicia Operação Finados nas rodovias federais; uso do celular ao volante é destaque nas ações educativas
Mundo

PRF inicia Operação Finados nas rodovias federais; uso do celular ao volante é destaque nas ações educativas

31 de outubro de 2026
Bancos e INSS: veja o atendimento no ponto facultativo e no feriado de Finados
Mundo

Bancos e INSS: veja o atendimento no ponto facultativo e no feriado de Finados

30 de outubro de 2026
Câmara dos Deputados discute adoção do voto distrital misto nas eleições
Política

Câmara dos Deputados discute adoção do voto distrital misto nas eleições

30 de outubro de 2026
Lula concentrou 74% do crescimento dos votos entre os turnos, aponta estudo
Política

Lula concentrou 74% do crescimento dos votos entre os turnos, aponta estudo

29 de outubro de 2026

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Eu aceito os Termos & Condições Política de Privacidade.

Nenhum Resultado
Ver Todos Os Resultados

Categorias

  • Artigos
  • Bem Estar
  • Cotidiano
  • Economia
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Gastronomia
  • Jurídico
  • Moda
  • Mundo
  • Música
  • Negócios
  • Política
  • Publieditorial
  • Saúde
  • Tecnologia
  • Uncategorized
  • Contato
  • Política de privacidade
  • Quem Somos
  • Termos de Uso

© 2022 Notícias em Destaque.

Nenhum Resultado
Ver Todos Os Resultados
  • Mundo
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Negócios
  • Política
  • Saúde
  • Tecnologia
  • Artigos

© 2022 Notícias em Destaque.

Este site usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso de cookies. Visite nossa Política de Privacidade e Cookies.